Suspeita de lavagem

TJ-SP autoriza banco a encerrar conta de corretora de criptomoedas

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10 de março de 2020, 16h15

A atividade de criptomoedas é normalmente usada para a prática de lavagem de dinheiro e formação de "pirâmides financeiras", o que constitui elemento de alto risco bancário, fator que autoriza, por si, o encerramento das contas de corretoras.

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123RFBanco pode encerrar conta de corretora de criptomoedas por suspeita de ilegalidades

Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o banco Sicredi a encerrar a conta de uma corretora de criptomoedas.

Segundo consta dos autos, a empresa teria se identificado falsamente como prestadora de serviços de informática, escondendo do banco sua atividade com criptomoedas.

O Sicredi conseguiu decisão em primeira instância para encerrar a conta da corretora. Houve recurso ao TJ-SP, que foi negado por unanimidade. Segundo o relator, desembargador Mendes Pereira, o fato de a empresa se apresentar como prestadora de serviços de informática "constitui falsidade e ilícito contratual que justifica a rescisão levada a efeito pelo banco, sendo justificativa mais do que plausível para o encerramento das relações comerciais".

Além disso, o desembargador afirmou que os valores mantidos pela corretora podem ter sido "provenientes de possíveis contas fraudulentas, podendo configurar crime de lavagem de dinheiro nos termos da Carta Circular Bacen 3.542/2012 a demonstrar a legalidade da atitude tomada como forma de prevenir lavagem de dinheiro e combater o financiamento do terrorismo".

Pereira afirmou ainda que nenhuma instituição financeira é obrigada a aceitar contas com montantes de "duvidosa origem ou origem não comprovada" para depois responder aos órgãos de fiscalização, "estando dentro de suas prerrogativas instar o correntista à comprovação, sob pena de não mais atuar a seu serviço".

No caso dos autos, o Sicredi identificou uma discrepância entre os valores declarados pela corretora e a movimentação da conta.

Para o relator, não há prova da origem, nem da licitude dos recursos da empresa. Ele também disse que as criptomoedas podem ser usadas para lavagem de dinheiro, "como é público e notório, ainda que nem todos os clientes o façam". "Trata-se de tecnologia experimental atuando em mercado de grande volatilidade que permite a formação de 'bolhas' e 'pirâmides'", completou.

Assim, Pereira concluiu que o banco tem direito de não manter a conta, mas não pode reter o dinheiro da corretora ou dos investidores, além de dar tempo hábil para que a empresa possa resolver sua movimentação em outra instituição financeira.

No caso dos autos, a conta foi encerrada 60 dias após a decisão de primeiro grau, o que foi validado pelo TJ-SP.

1097937-91.2017.8.26.0100

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