Diretoria da Telebras

Repulsa por gestor público não justifica apelidos e gera dano moral

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6 de março de 2020, 19h03

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A repulsa por suposto erro em decisões da gestão pública não justifica atribuição de apelidos jocosos a diretores de estatal e gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou um blogueiro amazonense e fundador da Rede Tiradentes a indenizar quatro diretores da estatal Telebras.

Os diretores ofendidos são Jarbas Valente, Alex Magalhães, Paulo Ferreira e Maximiliano Martinhão. Eles foram defendidos no processo pelo escritório Mudrovitsch Advogados.

O texto foi publicado no Blog do Ronaldo Tirandentes, no qual sugere ao Ministro da Justiça, Sérgio Moro, que mande prender a diretoria da Telebras por terceirizar para uma empresa de fachada, sem licitação, um satélite brasileiro que deveria prover internet banda larga para a região amazônica. 

As críticas se baseiam no acórdão 2.033/2017 do Tribunal de Contas da União, que analisa denúncia de comercialização da capacidade satelital em banda KA do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégias (SGDC). As irregularidades teriam ocorrido na minuta do Edital de Chamamento Público nº 1/2017 .

O Plenário do TCU, no entanto, em caso relatado pelo ministro Benjamin Zymler, conheceu da denúncia e, no mérito, considerou-a improcedente porque as irregularidades não foram confirmadas. No texto, o blogueiro critica a decisão e cita o trabalho da assessoria técnica do TCU e proposição para revogação do contrato.

Ao final do texto, elenca quatro diretores da Telebras, em que faz comentários jocosos relacionados às características dos denunciados, além de críticas diretas. Para a desembargadora Maria de Fátima Rafael Aguiar, o autor excede o conteúdo informativo e a opinião razoável sobre o fato — o processo licitatório — e acaba por extrapolar os limites da liberdade de expressão.

"Malgrado a manifesta repulsa do jornalista com o afirmado desperdício de dinheiro público com o processo licitatório, e o apontado erro nas decisões da gestão pública dos envolvidos, tais ocorrências não autorizam a atribuição de pseudônimos aos apelantes, inclusive relacionados a personagens humorísticos, vestimentas, condições intelectuais ou critérios de favorecimento para nomeação em cargo público", afirmou a relatora, que foi seguida por unanimidade ao reformar a decisão de primeiro grau.

O acórdão determina o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a cada um dos diretores da Telebras, além da retirada do texto no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação Cível 0703678-46.2019.8.07.0001

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