Decisão fundamentada

CNJ mantém arquivamento de reclamação contra juíza Selma Arruda

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4 de março de 2020, 16h59

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o arquivamento de reclamação disciplinar proposta contra a juíza de Direito aposentada Selma Rosane Santos Arruda.

Jefferson Rudy/Agência Senado
Conhecida como "Moro de saias", Selma Arruda deixou a magistratura e se tornou senadora em 2018. Porém, seu mandato foi cassado em 2019 pelo TSE Jefferson Rudy/Agência Senado

Os conselheiros seguiram o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso, no sentido de que a questão foi adequadamente tratada pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos, o que torna desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.

“A jurisprudência do CNJ é pacífica no sentido de que a decisão da Corregedoria local, quando é exauriente e bem fundamentada, não justifica a intervenção disciplinar da corregedoria nacional”, destacou o ministro.

No caso, o reclamante alegou parcialidade na conduta da magistrada, hoje aposentada. Segundo ele, rotineiramente a juíza manifestava-se publicamente por meio da imprensa e das redes sociais, emitindo juízos de valor acerca de processos em andamento.

Sustentou também que Selma Arruda teceu críticas às decisões proferidas por instâncias superiores e à própria conduta de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, argumentando que o comportamento adotado pela magistrada tinha finalidade política.

O então corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, determinou a apuração dos fatos e, após prestadas as informações pelo TJ-MT, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

0003598-93.2017.2.0000

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