Opinião

Mudanças na MP 927/2020 dão segurança a quem está na linha de frente

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  • Isabel Ramos

    é coordenadora do Núcleo Trabalhista e Previdenciário do Escritório Antonio Augusto Sousa Advogados Associados.

29 de maio de 2020, 18h33

O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, realizada por videoconferência, suspendeu os artigos 29 e 31 da medida provisória 927/2020, em que o segundo tratava da atuação de fiscais do trabalho e o primeiro considerava que a contaminação por coronavírus não poderia ser considerada como relacionada ao trabalho, "exceto mediante comprovação do nexo causal".

Desta feita, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em liminar julgada no dia 29 de abril, que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado uma doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho. Importando para o reflexo de possíveis implicações jurídicas que são garantidas nas áreas trabalhistas como: ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil.

Com essa decisão, ficou mais fácil que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda. Cabe ressaltar que não é que o direito será reconhecido automaticamente, porém diminui o obstáculo de classificar a doença como acidente de trabalho sem necessariamente comprovar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.

Aqueles que atuam na linha de frente, por exemplo, como os da área da saúde, terão maior facilidade para serem ressarcidos do dano. Assim como a mesma proteção pode ser aplicada a funcionários de empresas que mantiverem as atividades, contrariando medidas de quarentena dos governos estaduais e municipais. Ou de empresas que não fornecerem equipamentos de proteção, como máscaras e álcool em gel, já que a falta de distribuição pode mostrar a vulnerabilidade do trabalhador e ser uma prova da responsabilidade da empresa.

Essa mudança na legislação traz efeito prático na segurança de estabilidade de emprego para os trabalhadores essenciais que ficarem doentes. Ao comprovar acidente de trabalho, a pessoa tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa. Como exemplo, os profissionais da saúde que tiverem Covid-19 e precisarem ser afastados. A caracterização como doença ocupacional evita a demissão da pessoa.

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