ADI 5.543

STF inicia julgamento de lei que restringe doação de sangue por homossexuais

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3 de maio de 2020, 7h35

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Julgamento é realizado no plenário virtual

Foi iniciado nesta sexta-feira (1º/5) o julgamento da ADI 5.543, ajuizada contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringem a doação de sangue por homossexuais. A ação foi proposta no STF pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2016 sob o patrocínio de Rafael Carneiro.

A ADI será apreciada no plenário virtual da Corte e o julgamento deve ser concluído na próxima sexta-feira (8/5). A relatoria coube ao ministro Edson Fachin.

Segundo Rafael Carneiro, o placar atual conta com seis votos, todos pelo reconhecimento da inconstitucionalidade das normas atacadas. A divergência, por ora, é do ministro Alexandre de Moraes, que também viu inconstitucionalidade nos dispositivos, mas com a ressalva de que o sangue doado deve ter um tratamento especial. 

O principal dispositivo questionado é o artigo 64 da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde:

Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:
IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes;

Outra norma impugnada é o artigo 25, XXX, “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece:

Art. 25. O serviço de hemoterapia deve cumprir os parâmetros para seleção de doadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em legislação vigente, visando tanto à proteção do doador quanto a do receptor, bem como para a qualidade dos produtos, baseados nos seguintes requisitos:
XXX – os contatos sexuais que envolvam riscos de contrair infecções transmissíveis pelo sangue devem ser avaliados e os candidatos nestas condições devem ser considerados inaptos temporariamente por um período de 12 (doze) meses após a prática sexual de risco, incluindo-se:
d) indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes;

Várias entidades da sociedade civil participal da ação como amici curiae, como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Instituto Brasileiro de Direito Civil, a Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular e a Associação Nacional dos Defensores Públicos.

ADI 5.543

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