Manifestação em ADI

PGR defende norma de SP que veta candidatura de promotores a PGJ

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30 de junho de 2020, 12h27

Para a Procuradoria-Geral da República, é constitucional a Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar estadual 734/1993), que determina que a formação da lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça seja feita apenas entre os procuradores de Justiça, vetando a participação de promotores.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
A manifestação foi feita no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.231, relatada pelo ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal.

Segundo Augusto Aras, o veto à participação de promotores "mostra-se razoável uma vez que permite recair a escolha entre aqueles que exerceram os degraus iniciais da carreira e adquiriram maior experiência de atuação profissional pelo percurso no desempenho das funções, alçando elevação ao cargo de Procurador-Geral de Justiça".

Na ADI, uma associação de membros do MP pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da norma, apontando que ela viola a Constituição, que permite a todos os integrantes da carreira concorrerem para a formação da lista tríplice para escolha do chefe dos ministérios públicos dos Estados e do Distrito Federal.

Segundo a PGR, no entanto, o sentido do artigo 128, §§ 1º e 3º, da Constituição é o de impedir que as escolhas dos chefes de MPs recaiam sobre pessoas estranhas à carreira, e não admitir que promotores também possam participar da formação da lista.

"O fato de se exigir que a escolha do Procurador-Geral de Justiça recaia sobre integrante da carreira que componha a lista tríplice não obsta que a lei complementar editada com base no art. 128, § 5º, da CF eleja critérios razoáveis que restrinjam o universo de membros aptos a chefiar o MP do Estado", resume Aras.

Clique aqui para ler a manifestação da PGR
ADI 6.231

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