Lei inconstitucional

Prefeitura não é obrigada a divulgar lista de pacientes da rede pública, diz TJ-SP

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19 de junho de 2020, 10h29

Compete ao prefeito propor norma sobre organização e funcionamento da administração municipal, incluindo as atividades inerentes à rede de saúde pública da cidade.

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ReproduçãoDesembargadores do TJ-SP divergiram sobre lei que obriga divulgação
de lista de espera de pacientes

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei municipal de Caçapava, que obrigava a prefeitura a divulgar, pela internet, a lista de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública.

Para o relator, desembargador Ferraz de Arruda, a norma, de iniciativa parlamentar, viola o princípio da separação de Poderes na medida em que legislou sobre matéria afeta à conveniência e oportunidade do Executivo Municipal, consistente em ato de típica gestão da coisa pública.

"Por todo o exposto, verificada a violação do disposto nos artigos 5º, 47, II, XI e XIV e 144, da Constituição Estadual, de rigor o decreto de procedência da ação para declarar-se inconstitucional a Lei 5.695, de 25 de junho de 2019, do município de Caçapava", afirmou.

Divergência no julgamento
A decisão no Órgão Especial não foi por unanimidade. Alguns desembargadores, como Márcio Bartoli, que declarou voto, entenderam que a norma é constitucional por dispor sobre a ampliação da publicidade e transparência das filas existentes para utilização do sistema de saúde municipal.

Para Bartoli, a iniciativa, "além de necessária, por concretizar no âmbito do sistema de saúde municipal o princípio constitucional da publicidade (artigo 37 da Constituição Federal e artigo 111 da Constituição do Estado), prescinde de impulso legislativo do chefe do Poder Executivo, não constando do rol taxativo previsto no artigo 24, parágrafo 2º da Constituição do Estado, bem como não invade concretamente atribuições do chefe do Poder Executivo, de sorte a ofender materialmente a regra da separação dos Poderes".

O desembargador discordou do relator e disse que dar publicidade ao estado atual do sistema de saúde não é questão que se encontre no âmbito do juízo de oportunidade e conveniência do administrador: "O comando legal ora atacado nada mais fez do que determinar a divulgação de informação pública relevante com claro intuito de aperfeiçoar a fiscalização e o controle sociais sobre o atendimento à saúde, bem como de garantir maior respeito às listas de espera de pacientes que aguardam atenção médica."

Processo 2251036-05.2019.8.26.0000

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