Competência alargada

Moraes pede vista e suspende julgamento que atribui investigação ao MP

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19 de junho de 2020, 18h32

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar uma ação que questiona a constitucionalidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais. O julgamento em Plenário virtual estava previsto para encerrar nesta sexta-feira (19/6), mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Carlos Moura/SCO/STF
Vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento

O caso chegou ao Supremo em 2003, quando a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis ajuizou ação contra a expressão “ou criminal” inserida no artigo 35, inciso XII, da Lei Complementar 106/2003, do Rio de Janeiro. 

O dispositivo prevê que cabe ao Ministério Público "representar ao órgão jurisdicional competente para quebra de sigilo, nas hipóteses em que a ordem judicial seja exigida pela Constituição da República, sempre que tal se fizer necessário à instrução de inquérito policial, à investigação cível ou criminal realizada pelo Ministério Público, bem como à instrução processual".

Até o momento, o placar está empatado. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade do trecho, afirmando que ao legitimar a investigação por parte do titular da ação penal seria invertida a ordem natural dos papéis. "O responsável pelo controle não pode exercer a atividade controlada", disse.

O ministro defendeu o cuidado com a concentração de poder para evitar interpretação ampliadora de competências, "sob pena de ruptura da harmonia prevista pelo Constituinte". "O Ministério Público, como destinatário das investigações, deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrência e exercendo o controle externo, a fiscalização. O que se mostra inconcebível é membro do Órgão colocar estrela no peito, armar-se e investigar", criticou.

Ainda segundo Marco Aurélio, os artigos 127 e 129 da Constituição Federal, que tratam das funções e atribuições do Ministério Público, são bem claros. "Nenhum deles leva a concluir estar autorizada a investigação criminal."

Já o ministro Luiz Edson Fachin divergiu, citando precedentes da corte que entenderam o contrário do relator. Fachin fez especial destaque para um caso de 2015, quando o colegiado definiu que o Ministério Público pode investigar crimes por conta própria, desde que respeitados os direitos garantidos pela Constituição, o devido processo legal e a razoável duração do processo.

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ADI 3.034

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