Previsão normativa

Justiça confirma legalidade de exigência de fiador para empréstimos do Fies

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9 de junho de 2020, 17h18

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, pode exigir que estudantes apresentem fiador na hora de requerer o Financiamento Estudantil (Fies). Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal de Mato Grosso negou ação de uma aluna.

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FNDE pode exigir fiador para Financiamento Estudantil
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Ela moveu ação para requerer que o FNDE retificasse a necessidade de fiador para a renovação do seu contrato de financiamento, assinado em 2015. A autora pediu ainda que a instituição de ensino onde estuda promovesse a rematrícula com as mensalidades custeadas integralmente pelo Fies. Além disso, solicitou indenização por danos morais.

Em defesa do FNDE, a Advocacia-Geral da União argumentou que a lei que instituiu o programa prevê expressamente a fiança como forma de garantia desse tipo de contrato. Assim, isentar estudantes da exigência de apresentar fiador na celebração do contrato do Fies ou na sua renovação seria negar a vigência da própria legislação. Os procuradores federais que atuaram no caso lembraram que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a legalidade da exigência de garantia pessoal para a celebração do contrato do Fies.

A 3ª Vara Federal de Mato Grosso concordou com a AGU e negou os pedidos da autora. O juiz que analisou o caso ressaltou que a exigência de fiador é uma legítima prerrogativa do credor para ter chances de receber de volta o valor emprestado. O julgador também recusou o pedido para que o Fundo fosse condenado a pagar indenização por danos morais à estudante.

"Trata-se de uma política pública de financiamento estudantil. Por isso, há critérios que precisam ser atendidos pelo estudante que está recebendo incentivo financeiro para ter acesso ao ensino superior. Contudo, trata-se de uma relação contratual. Portanto, independente do caráter de temporalidade, deve haver contrapartida por parte do estudante e oferecimento de garantias para saúde desse contrato e para que a política de financiamento possa ter sustento e sobrevivência, a fim de que ela possa atender também toda a classe de estudantes que façam jus a ela", explica a procuradora federal que atuou no caso, Monica Kouri Ferreira. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

1011117-06.2019.4.01.3600

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