Possíveis irregularidades

TJ-SP suspende contrato de fornecimento de trens para monotrilho em São Paulo

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4 de junho de 2020, 11h24

Por vislumbrar a presença dos requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo, a desembargadora Silvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu o contrato de fornecimento de trens para a linha 17-ouro do Metrô de São Paulo. O contrato foi assinado em abril e questionado na Justiça pelo consórcio que ficou em primeiro lugar no certame, mas acabou desclassificado pelo governo.

Governo de São Paulo
Metrô de São PauloEstações da linha 17-ouro do monotrilho ainda estão em obras na capital paulista

Consta dos autos que o Metrô de São Paulo teria dito que a autora da ação não preencheu todos os requisitos para habilitação no processo licitatório. A empresa, no entanto, alega que não foram esgotados os meios para verificação de sua capacitação técnica. Além disso, alegou que decisões de grandes proporções foram tomadas sem divulgação no site do Metrô ou no Diário Oficial do Estado, o que viola os princípios da publicidade e da isonomia. 

Os argumentos foram acolhidos pela desembargadora. "Numa análise preliminar e perfunctória da questão, verificando-se os documentos juntados, aparentemente, houve violação ao princípio da publicidade, uma vez que diversos atos foram notificados exclusivamente por e-mails, sem a notificação da agravante, além de haver uma publicação em massa de atos incompatíveis entre si", disse.

Segundo Meirelles, também pode ter ocorrido violação à isonomia entre os concorrentes, considerando-se que foi dado à segunda colocada um prazo para corrigir as inconsistências encontradas em sua capacitação técnica, sem que houvesse o mesmo tratamento ao consórcio agravante, que, originalmente, ficou em primeiro lugar no certame.

Para a relatora, "mostra-se plenamente discutível a alegação de falta de economicidade ao erário quanto à escolha da segunda melhor proposta, em detrimento da proposta menor". Dessa forma, afirmou Meirelles, está presente o bom direito alegado.

Igualmente, está presente o perigo na demora, "considerando tratar-se de contrato de valor vultoso, que pode vir a gerar grave prejuízo ao erário, e consequências danosas à própria população paulistana". Com a liminar deferida, o contrato fica suspenso até o julgamento do mérito pela turma julgadora, o que ainda não tem data para acontecer.

2097677-98.2020.8.26.0000

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