Freios e contrapesos

Forças Armadas não exercem papel moderador, diz parecer da OAB

Autor

2 de junho de 2020, 16h11

As Forças Armadas não podem atuar como instância decisória suprema acima dos outros poderes, agindo como uma espécie de Poder Moderador. É o que afirma o Conselho Federal da OAB em parecer divulgado nesta terça-feira (2/6).

Divulgação
OAB diz ser inconstitucional o uso do aparato militar para moderar os Poderes
OAB-Conselho Federal

O estudo foi elaborado após serem ventiladas na última semana propostas de intervenção militar. Uma das interpretações polêmicas foi a do jurista Ives Gandra Martins, quando afirmou, em artigo exclusivo à ConJur, que o artigo 142 da Constituição define como competência das Forças Armadas moderar os conflitos entre os Poderes.

No parecer, a Ordem faz uma retomada histórica do Poder Moderador e aponta a importância do controle de constitucionalidade como mecanismo de freios e contrapesos, para evitar abusos pelos poderes políticos.

A entidade destaca que, em casos de ameaças graves à estabilidade institucional, a Constituição autoriza instrumentos excepcionais, como o estado de sítio e a intervenção federal. No entanto, dizem os advogados, as Forças Armadas não exercem Poder Moderador, sendo inconstitucional o uso do aparato militar para intervir no exercício dos Poderes.

O documento aponta que a interpretação de que as Forças Armadas tenham tal atribuição ignora limites constitucionais e as torna "intérprete máxima da Carta Cidadã" de 1988.

"As interferências das Forças Armadas sobre os processos políticos na história brasileira recente não representam o exercício de um suposto Poder Moderador, inexistente no arranjo político-constitucional, mas demonstram a fragilidade de uma democracia tutelada pelo poder militar que, enquanto poder armado, deve estar necessariamente subordinado às autoridades civis, democraticamente legitimadas para o exercício do poder político", afirma a OAB.

Por fim, a entidade faz frente a possibilidade de o Executivo convocar as Forças Armadas: afirmam que a Constituição é expressa ao definir a atuação delas na "garantia da ordem interna e está condicionada à iniciativa de qualquer dos poderes constituídos". "A provocação dos poderes se faz necessária, e os chefes dos três poderes possuem igual envergadura constitucional para tanto."

Assinam o documento o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o membro da comissão, Gustavo Binenbojm.

Clique aqui para ler o parecer

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!