As Forças Armadas não podem atuar como instância decisória suprema acima dos outros poderes, agindo como uma espécie de Poder Moderador. É o que afirma o Conselho Federal da OAB em parecer divulgado nesta terça-feira (2/6).

OAB-Conselho Federal
O estudo foi elaborado após serem ventiladas na última semana propostas de intervenção militar. Uma das interpretações polêmicas foi a do jurista Ives Gandra Martins, quando afirmou, em artigo exclusivo à ConJur, que o artigo 142 da Constituição define como competência das Forças Armadas moderar os conflitos entre os Poderes.
No parecer, a Ordem faz uma retomada histórica do Poder Moderador e aponta a importância do controle de constitucionalidade como mecanismo de freios e contrapesos, para evitar abusos pelos poderes políticos.
A entidade destaca que, em casos de ameaças graves à estabilidade institucional, a Constituição autoriza instrumentos excepcionais, como o estado de sítio e a intervenção federal. No entanto, dizem os advogados, as Forças Armadas não exercem Poder Moderador, sendo inconstitucional o uso do aparato militar para intervir no exercício dos Poderes.
O documento aponta que a interpretação de que as Forças Armadas tenham tal atribuição ignora limites constitucionais e as torna "intérprete máxima da Carta Cidadã" de 1988.
"As interferências das Forças Armadas sobre os processos políticos na história brasileira recente não representam o exercício de um suposto Poder Moderador, inexistente no arranjo político-constitucional, mas demonstram a fragilidade de uma democracia tutelada pelo poder militar que, enquanto poder armado, deve estar necessariamente subordinado às autoridades civis, democraticamente legitimadas para o exercício do poder político", afirma a OAB.
Por fim, a entidade faz frente a possibilidade de o Executivo convocar as Forças Armadas: afirmam que a Constituição é expressa ao definir a atuação delas na "garantia da ordem interna e está condicionada à iniciativa de qualquer dos poderes constituídos". "A provocação dos poderes se faz necessária, e os chefes dos três poderes possuem igual envergadura constitucional para tanto."
Assinam o documento o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o membro da comissão, Gustavo Binenbojm.
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Comentários de leitores
7 comentários
Forças armadas
ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR (Outros - Civil)
Vocês do CONJUR, não vão publicar meus comentários, mas, não se preocupem. Vou printar a tela e publicar no Facebook, falando sobre a não publicação pelo CONJUR, de comentários favoráveis ao Governo Jair Bolsonaro.
Forças armadas
ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR (Outros - Civil)
Realmente, a OAB está preocupada com uma possível intervenção militar, pois, será a primeira a ser atingida. como Bolsonaro já admitiu, que esse famigerado exame de ordem nada mais é, que uma reserva de mercado. Além disso, tem ainda a possibilidade de extinção da OAB. complicando ainda mais, seu presidente é COMUNISTA e inimigo do Bolsonaro. Esse Felipe Santa Cruz está se achando. Bateu de frente com pessoas fortes. Perdeu a oportunidade de ficar calado e com isso, colocou toda a instituição (OAB) ainda mais na mira do JB. Bem feito para a OAB. Quem mandou nomear um bossal comunista para presidente.
Equívoco na citação do artigo da Constituição de 1988
Marcelo-Azevedo (Oficial da Aeronáutica)
Creio ter havido um equívoco na citação do artigo da CF/88 que trata das Forças Armadas, ao invés de 412, como está no texto, é o Art. 142.
Comentários encerrados em 10/06/2020.
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