Bola cheia

Direito Desportivo: MP 984/2020 vai provocar revolução no futebol brasileiro

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29 de julho de 2020, 17h37

Publicada no dia 18 de junho, a Medida Provisória 984/2020 tocou em um ponto muito caro aos clubes de futebol do Brasil: a venda dos direitos de transmissão dos campeonatos disputados em território nacional. Com a MP, cada agremiação poderá negociar livremente os jogos em que é mandante, uma alteração profunda no texto da Lei Pelé. Segundo os especialistas em Direito Desportivo reunidos virtualmente nesta quarta-feira pela Ordem dos Advogados do Brasil, a medida assinada pelo presidente Jair Bolsonaro será uma revolução no futebol brasileiro.

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 A MP assinada por Bolsonaro muda a forma de venda dos direitos de transmissão
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O seminário online "Desafios do Direito Desportivo para o 'Novo Normal'" fez parte do "I Congresso Digital Covid-19 — Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia", evento que a OAB promoverá até sexta-feira (31/7). Participaram do debate Michelle Ramalho, advogada e presidente da Federação Paraibana de Futebol, Leonardo Andreotti Paulo De Oliveira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, e Milton Jordão, advogado e membro da Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB Nacional, sob a mediação de Davidson Mallaco, coordenador do curso de Especialização de Direito Desportivo da PUC-MG.

Na opinião de Jordão, a mudança na venda de direitos de transmissão deveria ter sido efetuada após uma ampla discussão, e não pode meio de uma medida provisória. Ainda assim, o advogado acredita que os efeitos dessa nova regulamentação serão muito benéficos para os clubes brasileiros — até a entrada em vigor da MP, um jogo só poderia ser transmitido se as duas agremiações envolvidas tivessem contrato assinado com a mesma emissora de TV ou serviço de streaming

"A MP provoca uma revolução no futebol do Brasil", afirmou ele. "Ela dá um poder aos clubes que antes eles tinham pela metade. A grande questão agora é ver se os clubes terão sabedoria e maturidade para aproveitar a oportunidade, por meio de negociação coletiva, que é o ideal. A MP tem inúmeras imperfeições do ponto de vista jurídico e merece ser revista, mas assim mesmo a ideia central já provocou uma revolução e é um caminho sem volta, pois proporciona mais igualdade. Com ela, os pequenos crescem e os grandes também ganham mais."

A presidente da Federação Paraibana também está animada com a medida provisória. Para Michelle Ramalho, os clubes ganharão autonomia, mas não podem esquecer que a maioria já tem contratos assinados e que precisam ser cumpridos.

"Aqui na Paraíba, no começo tive problemas para conscientizar os clubes de que era necessário cumprir os contratos, porque alguns dirigentes achavam que eles não estavam valendo mais", lembrou a dirigente, que lamentou o fato de as federações estaduais não terem sido incluídas no texto da MP. "Quem organiza as competições são as federações, ou a CBF, se for um torneio nacional. Será que é justo só os clubes decidirem? E quem organiza, é justo que fique fora?", questionou ela.

Leonardo Andreotti também está convencido de que a MP vai alterar profundamente a estrutura do futebol no Brasil. Segundo ele, será um abalo sísmico semelhante ao vivido nos anos 90, quando a Lei Bosman acabou com o passe, dando aos jogadores a liberdade de mudar de clube ao fim de seus contratos.

"O impacto será muito grande. A MP vai provocar um remanejamento do sistema. Na época do caso Bosman, que acabou com a lei do passe, houve uma reformulação geral, até na gestão dos clubes. Agora temos de ver quais serão os efeitos dessa nova norma. Só o futuro vai nos dizer se isso foi algo positivo".

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