CDBs de Indaiatuba

Massa falida de Banco BVA deve devolver valores depositados por prefeitura

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14 de julho de 2020, 21h04

Embora os certificados de depósitos bancários (CDBs) sejam depósitos bancários remunerados (investimentos), representados por certificados, não pode a massa falida utilizar-se de recursos públicos para pagamento de credores privados, já que os valores depositados não perderam a característica de bem público.

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ReproduçãoMassa falida do banco BVA deve devolver valores depositados por prefeitura

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a massa falida do Banco BVA devolva à Prefeitura de Indaiatuba cerca de R$ 55 milhões aplicados pelo município na instituição financeira.

O relator, desembargador Carlos Dias Motta, disse que o caso possui uma particularidade, que difere da jurisprudência de que o depósito bancário transfere a propriedade do dinheiro à instituição financeira, de sorte que, em caso de falência, não seria hipótese de restituição, nos termos dos artigos 85 e ss. da Lei 11.101/05.

“Os depósitos bancários (CDBs) em questão não foram realizados com recursos disponíveis por um particular, mas com recursos públicos por um ente federado. Na verdade, a municipalidade aportou no BVA valores provenientes da arrecadação de tributos municipais, que seriam empregados na quitação da folha de pagamento do funcionalismo público local (salários regulares e 13º)”, destacou o relator.

Ele afirmou ainda que, embora o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, exija o depósito das disponibilidades de caixa dos entes federados em instituições financeiras oficiais, “a inobservância desta regra constitucional, pelo gestor municipal, não elide a natureza pública dos valores depositados, via CDBs, no banco privado (BVA)”.

Portanto, prevalece no caso, conforme Motta, o princípio da indisponibilidade do interesse público, que autoriza, excepcionalmente, a restituição pretendida pela Prefeitura de Indaiatuba, “afastada a submissão ao concurso falimentar de credores, porquanto inadmissível a utilização, pela massa falida, de recursos públicos para pagamento de credores privados”.

Divergência
A decisão foi por maioria de votos e o desembargador Fortes Barbosa ficou vencido. Ele destacou a “atuação ilícita” da Prefeitura de Indaiatuba ao depositar dinheiro público em um banco privado e disse que o negócio jurídico entre as partes consolidou a transferência efetiva da propriedade dos recursos.

“Ao ser entregue o dinheiro, celebrado um contrato de direito privado e atuando o depositante como um particular, a natureza pública dos fundos foi perdida e, ao meu ver, ressaltado o respeito pelo posicionamento em sentido diverso, o pedido de restituição haveria de ser indeferido”, afirmou.

Processo 1100774-27.2014.8.26.0100

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