Sem vícios formais

TJ-SP nega pedido contra concessão do Parque Ibirapuera à iniciativa privada

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9 de julho de 2020, 14h06

Por não vislumbrar vícios formais no procedimento de elaboração do plano diretor do Parque Ibirapuera, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso contra a concessão do espaço à iniciativa privada. O recurso foi interposto pelo vereador Gilberto Natalini (PV), que ajuizou ação popular contra a Prefeitura de São Paulo.

Prefeitura de São Paulo
Prefeitura de São PauloParque Ibirapuera, na zona sul da capital

O vereador argumentou, dentre outros, que o plano diretor aprovado não não contém todas as diretrizes, limitações e explicações a respeito das formas de exploração do parque no Ibirapuera. Assim, pediu a anulação do procedimento licitatório.

O relator, desembargador Torres de Carvalho, negou o pedido e afastou um dos principais argumentos do vereador de que não houve correta participação popular na discussão do plano diretor do parque. "A população teve oportunidade para se manifestar", afirmou.

Torres de Carvalho também afastou os demais argumentos do vereador, tais como ausência de planejamento para preservação dos lagos do parque, aumento do espaço de estacionamento, que poderia impactar o solo, e a construção de uma pista de cooper. Para o relator, o plano diretor aborda todos os pontos de maneira satisfatória, a garantir a preservação da biodiversidade local. 

Ele destacou ainda a atuação do Ministério Público durante todo o processo de concessão do Ibirapuera. O MP também ajuizou ação civil pública contra a licitação e conseguiu firmar um acordo com a prefeitura, que promoveu ajustes no contrato. "A combativa, incessante e profícua atuação do promotor de Justiça Carlos Henrique Prestes Camargo, bem como suas percucientes manifestações nos autos, às quais pouco se acrescenta, a todos tranquilizam", disse.

Por fim, o desembargador chamou de "instrumento pacificador da controvérsia" a previsão de revisão quinquenal do plano diretor do Parque Ibirapuera, sempre com participação do MP: "Há fundado indício de que o acordo foi bem conduzido pelo Ministério Público e cumprido pelo município, não havendo suficientes razões de fato e de direito para revê-lo". A decisão foi por unanimidade.

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1009720-48.2019.8.26.0053

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