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Ministro do STJ suspende condenação por improbidade de prefeito de Campinas

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6 de julho de 2020, 15h19

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar que suspendeu a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Campinas, Jonas Donizette, e a exoneração de cerca de 450 servidores públicos comissionados do município.  

Fernanda Sunega/Prefeitura de Campinas
O prefeito de Campinas foi condenado por improbidade administrativa em 2019
Fernanda Sunega/Prefeitura de Campinas

Em junho do ano passado, o prefeito foi condenado pela l6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo à perda do mandato por causa da contratação irregular de funcionários comissionados. A relatora, desembargadora Silvia Meirelles, afirmou que o chefe do Executivo campineiro criou um "cabide de empregos". Donizette também foi condenado a pagar uma multa equivalente a 30 vezes o seu salário e perdeu os direitos políticos por cinco anos.

O efeito suspensivo impede a aplicação das penalidades impostas pelo TJ-SP até o julgamento dos recursos da defesa pelo STJ. Em sua decisão, o ministro Campbell Marques argumentou que a aplicação das punições poderia causar prejuízos irreversíveis, uma vez que haverá eleições municipais neste ano.

"A manutenção dos efeitos do acórdão proferido em ação civil pública denota grave risco à candidatura do ora requerente nas eleições de 2020, eis que a condenação pela prática de ato ímprobo, especialmente no tocante à pena de suspensão de direitos políticos, pode proporcionar interpretação prejudicial apta a configurar risco de dano jurídico irreversível", escreveu o desembargador.

Segundo o advogado Marcelo Pelegrini, do escritório Pelegrini Barbosa, Scudellari, Vieira – PBSV Advogados, que trabalha na defesa de Donizette ao lado de Felipe Prior, a decisão do desembargador faz justiça ao prefeito.

"Pudemos demonstrar os indícios de que o TJ-SP feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa, na medida em que a condenação se embasou apenas em depoimentos colhidos na fase de inquérito e não repetidas no processo judicial", explicou Pelegrini.

Clique aqui para ler a decisão
TP 2.797

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