Prejuízo à ampla defesa

TJ-SP suspende processo administrativo contra vereador durante quarentena

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6 de julho de 2020, 9h36

Por vislumbrar prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido de um vereador de Leme para suspender, durante o período de quarentena, um processo administrativo instaurado pela Câmara de Vereadores para apuração de atos de improbidade administrativa.

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Reprodução/FacebookPlenário da Câmara Municipal de Leme

Um dos argumentos do vereador foi de que a audiência pública para oitiva das testemunhas de defesa não se realizou em razão da epidemia da Covid-19. A relatora, desembargadora Paola Lorena, disse que a suspensão de processo administrativo é medida excepcional, mas se enquadra à hipótese dos autos diante da necessidade da oitiva das testemunhas.

“Sendo públicas as audiências para oitiva das testemunhas, e tendo sido previamente agendadas (antes do início da quarentena), deveriam ter sido suspensas. Este fato foi claramente alegado, mas não impugnado especificamente pela parte agravada em sua peça defensiva. Diversamente, a parte agravada não fez uma única referência a essa situação, limitando-se a dizer que o prosseguimento do processo administrativo não acarretaria prejuízo ao recorrente, porque seriam realizadas sessões virtuais na Câmara”, disse.

Diante da falta de informações específicas e precisas a respeito do caso, Lorena vislumbrou potencial prejuízo à defesa vereador, o que justifica a suspensão do processo administrativo até que haja retorno à normalidade, “ou pelo menos até que se garanta ao recorrente os meios efetivos de ampla defesa e de exercício do contraditório, inclusive, a oitiva das testemunhas arroladas, com efetiva intimação de cada uma delas”.

Processo 2082838-68.2020.8.26.0000

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