CNT contesta lei que assegura transporte gratuito a militares estaduais
2 de julho de 2020, 7h52
A Confederação Nacional do Transporte ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos da Lei estadual 13.729/2006 do Ceará que asseguram à categoria dos militares estaduais gratuidade nos transportes rodoviários coletivos intermunicipais. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.
Segundo a confederação, o artigo 52, inciso XXVI, da norma interfere na atividade econômica das empresas que prestam serviços de transporte público e fere o princípio da liberdade do exercício da atividade econômica ao criar um sistema de privilégio sem indicar razões para tanto. Segundo a entidade, impor uma distinção desarrazoada entre cidadãos e classe de servidores públicos afronta o princípio da isonomia.
Outro argumento é que, ao conceder gratuidades sem prever qualquer forma de compensação, a lei estadual acaba por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviço público. A norma estadual, para a confederação, avançou sobre a política tarifária estabelecida ao introduzir elemento novo na relação contratual entre o poder concedente e o concessionário, resultando em violação ao artigo 175 da Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.474
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