Plenário do STF

Associação da Funai é amicus curiae em recurso sobre posse de terra indígena

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24 de janeiro de 2020, 14h50

A Indigenistas Associados — associação de servidores públicos da Funai — foi admitida como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 no Supremo Tribunal Federal.

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Julgamento irá definir as relações de posse de áreas de ocupação indígena tradicional

O julgamento do recurso, cujo relator é o ministro Luiz Edson Fachin, irá definir as relações de posse de áreas de ocupação indígena tradicional.

A ação envolve uma área declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng e fica localizada na Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina.

O recurso foi interposto pela Fundação Nacional do Índio contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que confirmou a sentença da 1ª instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA, antigo Fatma) contra os indígenas.

O processo se tornou ainda mais importante após o ministro Fachin reconhecer a repercussão geral da questão. Ao se debruçar sobre o mérito do caso, o STF irá formar valioso entendimento sobre a questão.

Outras 13 entidades também foram admitidas como amici curiae, como o Instituto Socioambiental e a Comunidade Indígena Xukuru do Ororubá.

RE 1.017.365
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