Improbidade administrativa

Ex-vereadores terão que ressarcir gastos indevidos com alimentação

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23 de janeiro de 2020, 17h23

Não há previsão legal, nem qualquer justificativa plausível de interesse público para que o erário municipal pague refeições de vereadores em horários distintos das sessões, especialmente considerando-se que a legislação já prevê o custeio de lanches a serem servidos durante os trabalhos legislativos.

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Dollar Photo ClubEx-vereadores terão que ressarcir gastos excessivos com almoços, decide TJ-SP

Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou cinco ex-vereadores de Rosana por enriquecimento ilícito, nos termos do artigo 9º, inciso XI, da Lei 8.429/1992. Eles foram acusados pelo uso indevido de dinheiro público com refeições. O TJ-SP negou o recurso dos réus e manteve a sentença de primeiro grau.

Consta dos autos que, somente em, 2014, a Câmara Municipal de Rosana gastou R$ 7,4 mil com almoço dos réus. Segundo o Ministério Público, considerando-se o valor médio de R$ 13 por refeição, a Câmara teria bancado 571 almoços naquele ano. Os réus, por sua vez, alegaram que o preço individual do almoço foi de R$ 25, ou seja, um total de 229 refeições.

Porém, segundo a relatora, desembargadora Maria Laura Tavares, “independentemente de qual número seja considerado o correto, é certo que os almoços custeados pela Câmara Municipal superam, e muito, o número de sessões legislativas ordinárias anualmente realizadas (18 sessões)”. Ela disse anda que a irregularidade dos almoços foi corroborada pela prova testemunhal, incluindo a dona do restaurante em que os réus costumavam frequentar.

Além disso, a relatora destacou que as refeições foram realizadas no almoço e, portanto, em horário distinto daquele em que acontecem as sessões legislativas de Rosana, sempre no período noturno. “É certo que há previsão legal para o fornecimento de lanches durante as sessões e reuniões legislativas, inexistindo qualquer justificativa plausível para o custeio dos almoços dos vereadores”, completou.

De acordo com a desembargadora, o dolo, no caso dos autos, decorre da ilegal utilização de recursos públicos para o custeio dos almoços, em horários diversos daqueles em que eram realizadas as sessões legislativas: “Evidente, portanto, que os réus possuíam consciência da patente ilicitude da conduta, que praticaram propositalmente”.

Os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária, num total de R$ 7,4 mil, e ao pagamento de multa civil no valor de valor de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 4,4 mil para cada um dos ex-vereadores. A decisão foi por unanimidade.

0001551-03.2015.8.26.0515

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