Decisão controversa

Juiz define que xingar guardas municipais de "bosta" não é desacato

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19 de janeiro de 2020, 17h05

O juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), absolveu dos crimes de calúnia e desacato um homem que usou o adjetivo “bosta” ao se referir a guardas municipais.

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Juiz absolve acusado de desacato por chamar guarda municipal de "bosta"
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Conforme a denúncia, o Ministério Público em Mato Grosso do Sul afirma que, em outubro de 2019, o homem resistiu a uma autuação de trânsito por irregularidades quando usou o adjetivo para xingar guardas municipais.

O acusado alegou que estava “nervoso”, já que os guardas iriam apreender o seu carro.

Nos autos, consta-se que, durante o interrogatório, o réu reconheceu que havia desacatado os guardas. Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o próprio MP nas alegações finais disse que não havia provas para justificar a condenação.

“Não só não existiram provas aptas a condenar o acusado pelo delito de resistência, como ficou demonstrado, pelo depoimento dos policiais, que não houve resistência na abordagem." 

O juiz ponderá que “pensar que o fato de ser chamado de ‘bosta’ faz com que os que utilizam a farda da Guarda Municipal se sintam desacatados, é ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra 'bosta' pudesse ser tão ofensivo”.

Por fim, para o juiz, o uso do adjetivo depende da conotação e pode até ser um elogio, porque o termo “pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo". "Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta ‘bosta’ voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma ‘bosta’."

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0004625-31.2018.8.12.0101

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