Direto da Corte

Pleno do STF vai analisar ADI sobre retransmissão de rádio na Amazônia

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18 de janeiro de 2020, 17h33

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.287 o rito abreviado, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL) contra um dispositivo da Lei 13.649/18. O diploma trata do Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. O RTR tem o objetivo de retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na Amazônia Legal.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal
Rosinei Coutinho/SCO/STF

No entanto, o dispositivo cuja constitucionalidade está em xeque prevê que apenas poderá ocorrer a retransmissão de sinais de emissora que se localize em capital de estado. Trata-se do artigo 3º, parágrafo 1º da lei em questão.

Assim, exclui-se a possibilidade de que sejam retransmitidos programas de emissoras que atuam em cidades que não são capitais de estados da região.

Para o PL, a restrição afronta o princípio constitucional da isonomia e fere a simetria concorrencial entre emissoras, ao privilegiar arbitrariamente as que operam nas capitais.

Rito abreviado
Em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, a ministra Rosa Weber decidiu submeter o processo à análise direta do Plenário, para julgamento definitivo, conforme previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/99, artigo 12). A relatora requisitou informações à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados. Posteriormente, o processo será encaminhado para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.287

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