Fora do prazo

Record consegue suspender direito de resposta de Fabio Assunção

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17 de janeiro de 2020, 12h08

Por entender que há risco de dano irreparável, ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Buzzi suspendeu direito de resposta concedido ao ator Fábio Assunção contra a Record. A decisão é válida até o julgamento do recurso especial da emissora.

O ator entrou com processo em razão de uma notícia publicada no site R7 em março de 2016. O texto aponta que Fábio Assunção teria discutido e quase agredido fisicamente um repórter durante uma premiação em São Paulo, além de dizer que ele estaria “visivelmente alterado”. Além do

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Ator será indenizado em R$ 5 mil por ter sido ofendido em notícia do portal R7 Reprodução/Instagram

direito de resposta, pedida indenização de R$ 200 mil por danos morais.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor não questionado pela emissora. Além disso, foi mantido direito de resposta, determinando a divulgação do resultado da ação. Segundo o TJ-SP, o prazo de 60 dias para pedir o direito de resposta se aplica apenas no âmbito extrajudicial, o que não é o caso.

Inconformada, a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça questionando somente o direito de resposta, e pediu tutela provisória para suspender a determinação.

Segundo a Record, o cumprimento provisório da sentença trazia risco de dano irreparável, caso fosse obrigada a veicular o direito de resposta do ator no site R7 pelo prazo de 48 horas, como determinado. Segundo a emissora, o cumprimento da decisão do TJ-SP violaria a regra do artigo 3º da Lei 13.188/2015 no que se refere ao rito para o exercício do direito de resposta.

O ministro Marco Buzzi, relator do caso no STJ, disse que a emissora tem razão ao apontar o risco de dano irreparável com a publicação imediata do direito de resposta.

Sem a concessão do efeito suspensivo — explicou o ministro —, o autor da ação poderia executar imediatamente a obrigação de fazer, consistente na divulgação de nota no portal R7 com a reprodução da decisão judicial que condenou a Record, o que causaria prejuízo irreparável à emissora, mesmo que depois fosse dado provimento ao seu recurso especial.

Buzzi lembrou que o recurso especial questiona apenas o direito de resposta. A questão referente à indenização por danos morais, como não foi abordada no recurso, já se converteu em coisa julgada e não está mais sujeita a mudança.

O ministro destacou que não há precedente no STJ sobre o tema do recurso especial da emissora, atinente à alegada afronta ao artigo 3º da Lei 13.188/2015 (rito para o exercício do direito de resposta quando já ultrapassado o prazo decadencial de 60 dias).

Para Marco Buzzi, a suspensão dos efeitos da decisão do TJSP no ponto em que tratou do direito de resposta, até o pronunciamento final do STJ no caso, é uma medida necessária para preservar o próprio objeto a ser analisado no recurso especial.

"Impõe-se a concessão do efeito suspensivo pretendido de modo a salvaguardar, provisoriamente, a utilidade do recurso especial interposto e a esfera jurídica do ora peticionante, cuja postulação de direito material possui, em princípio, plausibilidade jurídica, notadamente diante da inexistência de precedente específico no âmbito desta Corte Superior", disse o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

TP 13.182

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