Procedimentos intercambiáveis

STJ reafirma existência de microssistema de julgamento de questões repetitivas

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13 de janeiro de 2020, 11h00

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que recursos especiais e extraordinários repetitivos e o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) compõem um microssistema de julgamento de questões repetitivas. 

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Ministra Nancy Andrighi afirmou que semelhanças permitem procedimentos intercambiáveis para os recursos

A corte afirmou que, embora os recursos especiais e extraordinários repetitivos e o IRDR possuam uma série de elementos próprios diferenciadores, os mecanismos possuem também "muitas e acentuadas semelhanças, razão pela qual alguns procedimentos são intercambiáveis", para que se possa aplicar ao IRDR determinadas disposições apenas previstas aos recursos repetitivos e vice-versa. 

Esta tese foi estabelecida pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso que abriu o debate. A julgadora explicou como a legislação permite esse entendimento: "a inexistência de vedação expressa no texto do novo CPC que inviabilize a integração entre os instrumentos e, ainda, a inexistência de ofensa a um elemento essencial do respectivo instituto, o que equivaleria a desnaturá-lo". 

O professor de Direito Luiz Wambier, sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados, classifica a reafirmação da existência do microssistema como extremamente importante. 

"Na medida em que põe fim a dúvidas ainda existentes sobre o 'parentesco' entre o julgamento por amostragem no âmbito dos recursos especial e extraordinário e o incidente de resolução de demandas repetitivas e serve de vetor para o intérprete do código, a fim de que promova o necessário diálogo entre a disciplina normativa de ambos os métodos do julgamento de casos repetitivos."

Recursos irmãos 
No caso, o STJ decidiu que para alegar distinção em um caso de IRDR, é preciso provocar previamente o contraditório em primeiro grau e pronunciamento judicial específico acerca da distinção antes da interposição de agravo de instrumento. 

O IRDR é uma ferramenta na qual o tribunal identifica um tema que gera muitos casos. Escolhe um para ser o paradigma e julgar, criando um precedente. Nesse meio tempo os outros processos relacionados ao tema ficam suspensos. 

Alegar distinção é quando, uma parte que tem um processo suspenso por conta de IRDR, vai ao Judiciário alegar que seu caso não é igual ao julgado no incidente e por isso deve seguir tramitando. 

O STJ definiu que não se pode fazer essa alegação de distinção via agravo, pois geraria supressão de instância. Deve-se recorrer na primeira instância e assim por diante. 

Este método que o STJ definiu como o correto é o estipulado para recursos especiais e extraordinários repetitivos. Por isso a relatora fez a correlação entre eles e o IRDR. 

"Admitir o cabimento do recurso contra a decisão que suspendeu o processo (e não da decisão que resolveu o requerimento de distinção) representaria, ainda, grave vulneração ao duplo grau de jurisdição e indevida supressão de instância", disse Nancy. 

Clique aqui para ler a decisão 

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