Psol questiona resolução sobre dispensa de licenciamento ambiental no Ceará
12 de janeiro de 2020, 14h45
O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.288) contra a Resolução 2/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Coema-CE), que dispõe sobre processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente.
Segundo o partido, a resolução prevê diversas situações de dispensa de licenciamento que contrariam as normas federais sobre o tema (Lei Complementar 140/2011 e Resolução Conama 237/1997). Pela leitura conjunta dos artigos 170 e 225 da Constituição, o exercício da atividade pelo Poder Público ou por pessoas físicas ou jurídicas não tem liberdade absoluta, como admite a Resolução 2, e deve estar subordinado à regra de proteção ambiental.
Em situações excepcionais, no caso de insignificância do impacto causado, a exigência do licenciamento ambiental pode ser dispensada, mas, para o Psol, isso não pode ocorrer quando implicar a ineficácia do sistema de proteção e de preservação previstos no artigo 225 da Constituição.
A relatora, ministra Rosa Weber, submeteu a tramitação da ADI ao rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que dispensa a análise prévia do pedido liminar e instrui o processo para julgamento do mérito da ação.
A ministra requisitou informações ao Coema-CE, ao governador e à Câmara Legislativa do Estado do Ceará, a serem prestadas no prazo de 10 dias, após o qual será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 6.288
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