Valor ínfimo de causa não justifica movimentar máquina do Judiciário. Além disso, trata-se de supremacia do interesse público, pois levar adiante o caso aumentaria a demora em todo o sistema. Por fim, o prejuízo é pequeno e não configura risco irreparável.
A decisão é do juiz Pedro Silva Corrêa, da comarca de Inhumas (GO), que extinguiu uma ação de execução de título extrajudicial na qual o autor buscava receber R$ 260.
Leia abaixo a curta decisão na qual o juiz explica cada um dos pontos:
O valor da causa é ínfimo e que, isoladamente, não justifica a movimentação da máquina judiciária que compreende gasto excessivamente maior do que o objeto do pedido, considerando as diligências à serem empreendidas (locomoção do Sr. Oficial de Justiça, custas com postagem de intimações, mobilização de servidores, dentre outros).
Não se trata de obstar o acesso à justiça, mas tão somente da aplicação da supremacia do interesse público, já que, caso se permitisse a continuidade do processamento do feito, estarse-ia contribuindo para a sobrecarga e morosidade, dada a quantidade de processos aguardando solução judicial para seus conflitos.
Some-se a isto que, o valor irrisório do feito não é capaz de representar prejuízo irreparável ou que comprometeria o desenvolvimento das atividades empresariais, vista que, neste juízo, tramitam centenas de feitos desta mesma natureza, em que a Autora obteve êxito no recebimento de vários outros débitos
Clique aqui para ler a decisão completa
Comentários de leitores
6 comentários
Inafastabilidade da jurisdição
juliocesarjs (Outros)
Esse juizec.. preg.....
Desde quando $260 é valor ínfimo? mesmo para sua excrecência, daria para comprar uma garrafa de Johnnie Walker Green Label.
Esse juiz não sabe que o Estado chamou para si a resolução dos conflitos substituindo a vontade das partes?
O que deve fazer o exequente? ir buscar o seu crédito munido de um cano de ferro??
O país esta escorregando por um caminho muito tortuoso...
isso foi no JEC?
paulão (Advogado Autônomo)
Conforme o pai da criança, Dr. Piquet Carneiro (tá vivo!), os JECs foram inspirados na justiça de pequenas causas de Nova Iórque, criada pra resolver conflitos a partir de US$ 50.
A nossa acabou atrelando a salários mínimos, e o JEC federáu trata os processos previdenciários como causas de pequeno valor... (de fato, o que vale neste país a vida dum velho ou dum doente???). Deplorável!
Aliás, será que a Vocelênssya gastou mais tempo pra se livrar do que julgar e, como seu mentor e antecessor Pilatos, lavar as mãos?
isso foi no JEC?
paulão (Advogado Autônomo)
Conforme o pai da criança, Dr. Piquet Carneiro (tá vivo!), os JECs foram inspirados na justiça de pequenas causas de Nova Iórque, criada pra resolver conflitos a partir de US$ 50.
A nossa acabou atrelando a salários mínimos, e o JEC federáu trata os processos previdenciários como causas de pequeno valor... (de fato, o que vale neste país a vida dum velho ou dum doente???). Deplorável!
Aliás, será que a Vocelênssya gastou mais tempo pra se livrar do que julgar e, como seu mentor e antecessor Pilatos, lavar as mãos?
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