Desembargador impede que concessão de Viracopos caduque até decisão colegiada
6 de janeiro de 2020, 20h40
O desembargador federal Carlos Moreira Alvez acolheu efeito suspensivo ao agravo interno para suspender decisão relativa a ação da Agência Nacional de Aviação Civil para declarar a caducidade do contrato de concessão da Aeroportos Brasil, que administra o aeroporto de Viracopos, em Campinas.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que nem “a tramitação do processo administrativo para eventual decretação de caducidade de concessão, nem mesmo seu julgamento tem o condão de acarretar à agravante dano irreparável”.
O desembargador ainda deixa claro que sua determinação não impede o julgamento ou andamento do processo administrativo e que visa apenas suspender a aplicação da pena que venha a ser definida até que o colegiado da Corte Especial do TRF-1 analise a questão.
Ainda salienta que sua decisão se dá na exata medida da proferida pelo Juízo do 17ª Vara Federal de Brasília.
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1006104-59.2019.4.01.0000
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