Prestação jurisdicional

Demandas do plantão judicial devem ter resposta em tempo hábil, diz Martins

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5 de janeiro de 2020, 13h27

Demandas distribuídas durante o plantão judicial devem ter resposta jurisdicional em tempo hábil, seja para reconhecer a urgência e analisar o pedido ou para negar a medida.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Humberto Martins acolheu pedido da OAB-DF para que autos de processo sejam enviados ao magistrado competente para substituir o presidente e vice do TRF-1
Luiz Silveira/Agência CNJ

Com esse entendimento, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região analise um pedido de urgência feito durante o plantão judicial. A liminar é da última sexta-feira (3/1).

O pedido de providências foi ajuizado pela seccional do Distrito Federal da OAB, que alegou que foi distribuído, no plantão do dia 30 de dezembro, mandado de segurança contra ato omissivo do presidente e do vice-presidente do TRF.

De acordo com a OAB-DF, o presidente deveria analisar com urgência o impedimento e encaminhar os autos ao substituto. Porém, a assessoria da presidência informou ao advogado que o caso seria "enviado oportunamente ao magistrado", já que eles receberam outros pedidos no plantão e não havia previsão de data para a decisão.

Além disso, o advogado não foi recebido para despachar o pedido com o desembargador plantonista.

Ao analisar o pedido, o corregedor entendeu que deveria se aplicar a regra regimental de substituição para viabilizar o pedido em juízo em tempo útil.

"A fumaça do bom direito está presente nos autos, parecendo se tratar de hipótese de urgência a reclamar resposta oportuna e tempestiva do Tribunal Regional Federal da 1a Região, com a aplicação das regras regimentais pertinentes à hipótese". 

Humberto Martins ressaltou que a Corregedoria apura a existência ou não de atraso injustificável na prestação jurisdicional. Ele frisou que cabe ao Tribunal analisar o mérito.  

Clique aqui para ler a decisão
0000013-28.2020.2.00.0000

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