Tribunal na mira

Em nota, TJ-PE nega pagar até R$ 4,7 mil de vale-refeição a magistrados

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2 de janeiro de 2020, 15h45

O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou nesta quinta-feira (2/1) que juízes e desembargadores do estado recebam até R$ 4,7 mil a título de vale-refeição. A informação sobre o valor do auxílio foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

TJ/PE
É a segunda vez que CNJ pede esclarecimentos do TJ-PE

“O Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que o valor do auxílio-alimentação para magistrados, no Judiciário estadual, é de R$ 1.068,00, ao contrário do que foi veiculado na matéria ‘CNJ cobra explicações formais sobre vale-refeição de juízes do TJ-PE, o mais alto do país’”, afirma a nota. 

Ainda de acordo com o texto, “O TJ-PE cumpre a Portaria 63/2017, fornecendo todas as informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir do preenchimento de dados no Cadastro Nacional de Subsídios de Magistrados do Sistema de Controle de Acesso". 

Na última segunda-feira (30/12), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de pedido de providências para que a Presidência do TJ-PE esclareça os dados presentes na reportagem do Estadão

“A notícia traz fatos que merecem ser analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de se apurar a eventual irregularidade de pagamento de verbas a magistrados”, diz Martins. 

TJ-PE na mira
O pedido de esclarecimento foi o segundo feito por Martins ao presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, em dezembro. O primeiro deles diz respeito ao pagamento de férias não gozadas a juízes e desembargadores. 

Conforme revelou o jornal Folha de S. Paulo, uma juíza chegou a receber R$ 853 mil de férias retroativas em novembro. De início, o TJ-PE afirmou que havia recebido autorização do CNJ para pagar o valor exorbitante. Em seguida, admitiu que não houve permissão. 

“Na consulta encaminhada pelo TJ-PE para a Corregedoria Nacional do CNJ, ficou bastante claro que o ministro corregedor Humberto Martins anotou que o pagamento de valores retroativos deverá observar o dispositivo no Provimento 64 e na Recomendação 31/18, para efeito de conferência de cálculos, não autorizando o pagamento de remuneração retroativa”, afirmou o tribunal na ocasião, conforme publicado em primeira mão pela ConJur

Como não houve anuência do CNJ para o pagamento, de uma só vez, de 23 férias não gozadas, o próprio TJ-PE editou uma resolução permitindo a ação.

“E em face da disponibilidade financeira, atendendo aos requerimentos de indenização por férias não gozadas por necessidade de serviço, operacionalizou o pagamento, zerando o passivo de férias”, prossegue o documento do TJ pernambucano em resposta ao primeiro pedido de esclarecimentos.

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