Decisão liminar

Dias Toffoli afasta medida restritiva aplicada pela União ao Pará

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2 de janeiro de 2020, 13h06

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acolheu parcialmente pedido do Estado do Pará para que a União se abstenha de aplicar medida restritiva em decorrência de alteração promovida em lei estadual, que prevê a transferência dos recursos acumulados pelo fundo previdenciário para pagamento de despesas com benefícios do fundo financeiro.

Carlos Moura / SCO STF
Ministro Dias Toffoli afasta medida restritiva aplicada pela União ao Pará Carlos Moura / SCO STF

O Estado do Pará acionou o Supremo após a União incluí-lo no cadastro de inadimplentes do Cadprev (Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social). Entre os prejuízos mencionados, está a operação de crédito de R$ 537 milhões junto à Caixa Econômica Federal para obtenção de recursos a serem aplicados em investimentos de infraestrutura e saneamento básico, com prazo final para assinatura em 31/12/2019.

O presidente Dias Toffoli destacou que o prazo para dar cumprimento às determinações da União se deu em 25/12/2019, “o que evidencia a necessidade da atuação desta Presidência, tendo em conta que até 31/12/2019 se tem a possibilidade de realização de convênios e contratos de repasse com as verbas disponíveis no mesmo ano”.

A decisão do presidente é até nova apreciação pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e alcança também a aplicação de quaisquer sanções previstas no artigo 7º, da Lei 9.717/1998. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ACO 3.337

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