Estado sob pressão

Pará ajuíza ação contra adicional de interiorização para militares

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21 de fevereiro de 2020, 11h43

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional normas locais que criaram o adicional de interiorização para os servidores militares do estado que atuam fora da região metropolitana de Belém. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

TV Anhanguera
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Segundo Barbalho, as disposições previstas na Constituição do Estado e na Lei Estadual 5.652/1991 violam o princípio da separação dos poderes e a competência privativa do chefe do Poder Executivo para a iniciativa de propor lei sobre matéria remuneratória de servidor público, uma vez que as normas locais tiveram iniciativa parlamentar.

Para o governador, o Poder Legislativo não pode interferir em atividades previstas na Constituição Federal para serem exercidas pelo Poder Executivo, como é o caso de leis referentes à remuneração de servidores públicos, incluídos os agentes militares, conforme jurisprudência pacífica do Supremo. Ele alega ainda que as normas impõem ônus financeiro ao Executivo e geram impacto em seus orçamentos.

O governador pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 48, inciso IV, da Constituição do Estado do Pará e os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Estadual 5.652/1991. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.321

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