Pequeno valor

Cármen Lúcia suspende ato do TJ-RJ que afastou teto municipal de RPV

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20 de fevereiro de 2020, 11h01

Em decisão liminar, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve a validade de lei municipal de São Gonçalo (RJ) que alterou o teto para pagamento de obrigações de pequeno valor.

Nelson Jr. / SCO STF
Ministra Cármen Lúcia derrubou decisão do TJ-RJ que havia suspendido a lei municipal sobre o teto de RPV Nelson Jr. / SCO STF

A lei municipal redefiniu o limite de 30 salários mínimos para quantia igual ou inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social.

A lei havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Janeiro, que considerou que a norma teria desrespeitado as decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.357 e 4.425, ao suspender a eficácia de lei municipal por meio da qual fora fixado o teto municipal para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPV).

O TJ entendeu que a norma é inconstitucional por ter sido expedida fora do prazo de 180 dias previsto no parágrafo 12 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A ministra Cármen Lúcia afirmou que no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 o STF declarou a inconstitucionalidade parcial das modificações promovidas pela Emenda Constitucional 62/2009, inclusive as referentes ao artigo 97 do ADCT. Segundo ela, porém, na análise da questão de ordem dessas ADIs, ao delimitar os efeitos de sua decisão (modulação dos efeitos), o Plenário não tratou do parágrafo 12 do artigo 97 do ADCT. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Rcl 37.177

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