Sem licitação

STF suspende julgamento sobre cessão de direitos para explorar petróleo

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19 de fevereiro de 2020, 19h03

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar ação contra um decreto presidencial que trata do processo especial de cessão de direitos de exploração e produção de petróleo pela Petrobras.

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O placar estava empatado em 4 a 4, quando o ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento nesta quarta-feira (19/2). 

Diante da ausência dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, Toffoli pediu vista do processo para aguardar formação de quórum — com a necessária maioria absoluta de seis ministros para declarar uma lei inconstitucional.

No caso concreto, o PT questiona decreto que estabelece regras para a cessão de direitos de exploração e produção de petróleo pela Petrobras. O Decreto 9.355/2018, editado pelo então presidente da República, Michel Temer, dispensa licitação para cessão de direitos de exploração.

O relator, ministro Marco Aurélio, já havia suspendido o decreto em dezembro de 2018 até o pronunciamento do Tribunal. Depois, a liminar foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Nesta quarta, Marco Aurélio reafirmou que o decreto não é compatível com a Constituição Federal porque dispensa licitação para contratar serviços operados pela Petrobras. Para ele, é competência da União fixar regras gerais de licitação e contratação em sociedade de economia mista, como a Petrobras.

Também seguiram o entendimento os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Para Fachin, “não há como excepcionar do regime constitucional de licitação a transferência de contratos celebrados pela Petrobras com suas consorciadas”. 

Já a divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux e seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Para eles, o decreto apenas regulamentou questão já prevista na Lei do Petróleo (9.478/1997) e na Lei do Pré-Sal (12.351/2010). Os ministros também defenderam a manutenção da norma como forma de garantir a segurança jurídica de cessões feitas anteriormente.

"Não houve nenhum excesso no poder de regulamentar", disse Moraes. O decreto, afirmou, seguiu parâmetros legais, regulamentou a cessão de direitos de exploração, "já utilizada no Brasil desde 1997 e utilizado internacionalmente porque é prática corriqueira do mercado de exploração de hidrocarbonetos".

Sustentações orais
Na sessão da manhã as entidades admitidas como amicus curiae fizeram sustentações orais. O advogado Bruno Silvestre de Barros, representante do PT, afirmou que o decreto não serviu para regulamentar lei. Sustentou que o decreto ofende ao princípio da reserva de lei e criação de dispensa de licitação, o que invade a competência do Congresso. 

O advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, afirmou que a edição do decreto foi feita com base em fundamento legal: o artigo 29 da Lei do Petróleo. "Se a empresa não faz esse tipo de cessão não tem capacidade para regulamentar seus investimentos presentes e futuros. Não reconhecer isso significaria inviabilizar uma prática empresarial que já ocorre há mais de 20 anos", afirmou. 

ADI 5.942

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