Improbidade administrativa

Prefeito é condenado pelo TJ-SP por perseguir adversários políticos

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17 de fevereiro de 2020, 15h03

Não há dúvida de que os atos administrativos discricionários são pautados na conveniência e oportunidade do administrador. Contudo, quando a discricionariedade esbarra na legalidade, é dever do Poder Judiciário intervir. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de Ibaté José Luiz Parella (PSDB) por atos de improbidade administrativa. Ele foi acusado de perseguir adversários políticos.

Prefeitura de Ibaté
Prefeitura de IbatéPrefeito foi condenado por improbidade administrativa

Segundo o Ministério Público, o prefeito atuou com desvio de finalidade ao praticar atos ímprobos em violação aos princípios do artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, tais como a colocação de placas proibindo o estacionamento na quadra de um hotel, cujo proprietário venceu uma ação contra o município, a interrupção ilegal do pagamento do salário do vice-prefeito, porque se candidatou a prefeito contra Parella, além da perseguição pessoal a pelo menos três servidores que contrariaram seus interesses.

Para o relator, desembargador Reinaldo Miluzzi, houve desvio de finalidade, com afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. "É incontroversa a ocorrência dos atos. O próprio réu admite a prática deles", disse. Além disso, o desembargador destacou farta documentação anexada aos autos que comprovam que o prefeito estaria perseguindo pessoas que agiam de forma contrária aos seus interesses pessoais.

Miluzzi afastou a tese do prefeito de que suspendeu o pagamento do salário do vice-prefeito por falta de assiduidade no trabalho. "Não podia o requerido ignorar a necessidade de observância ao princípio da legalidade estrita para imposição de penalidade, mediante prévio e regular processo administrativo; em segundo lugar, porque a prova produzida não confirmou a alegada ausência do trabalho", diz o acórdão, com base no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

"Em suma, o apelado praticou de forma consciente e deliberada condutas antijurídicas, com desvio de finalidade, em afronta aos princípios da moralidade, da imparcialidade, da impessoalidade e da finalidade", concluiu Miluzzi, classificando a conduta do prefeito de "autoritária, ao abstrair-se da atuação de chefe do Pode Executivo e ao tomar atitudes perseguidoras contra aqueles que estariam se opondo aos seus interesses pessoais e não os do município".

O TJ-SP acolheu o recurso do MP e reformou a sentença de primeiro grau, que havia absolvido o prefeito. Parella foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração recebida no último mês do mandato em que os atos foram praticados, além de proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

0002817-03.2012.8.26.0233

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