O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu não viola a Constituição o ato do Tribunal de Contas da Bahia que fixou o teto salarial dos servidores como sendo o subsídio de conselheiro do tribunal, e não o de deputado estadual.

Na ação, ajuizada em 2007, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) afirmou que o Tribunal de Contas integra o Poder Legislativo. Assim, o teto deve considerar o salário do deputado estadual.
Porém, de acordo com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, da autonomia e da independência asseguradas aos tribunais de contas pela Constituição Federal resulta a inexistência de subordinação à estrutura administrativa do Poder Legislativo.
Assim, a limitação do padrão remuneratório dos auditores do Tribunal de Contas estadual ao subsídio percebido por conselheiro — cargo de maior hierarquia dentro do Tribunal — não ofende a Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 3.977
Comentários de leitores
1 comentário
Com esta medida porteiros vão ganhar igual os Conselheiros
daniel (Outros - Administrativa)
Porteiros e outros servidores de apoio recebem salários e verbas como adicional por tempo de serviço, gratificaçao por qualquer coisa, adicional por curso, e outras verbas. Enquanto quem recebe por subsídio não tem estes acréscimos. Logo, com o tempo os servidores subordinados chegam no teto . O mais grave é que assim todos chegam no teto e o que era para economIzar tem efeito inverso
Comentários encerrados em 22/02/2020.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.