Por vislumbrar risco de dano grave ou de difícil reparação, além do fato de que a espera do julgamento muito provavelmente acarretará o perecimento do direito, o desembargador Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender a nomeação dos aprovados em um concurso público para duas vagas de professor titular de sociologia da USP.

Divulgação/USP
Em primeiro grau, a liminar havia sido negada. A magistrada não vislumbrou "patente ilegalidade" que justificasse a concessão da medida. No entanto, o relator no TJ-SP entendeu que o caso se enquadra nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
"Os elementos trazidos pelo agravante sugerem, de fato, a ocorrência de irregularidades formais no concurso para provimento no cargo de Professor Titular no Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da USP (Edital FFLCH/FLS 042/2017), além de provável inobservância de disposição previstas nas normas da Universidade de São Paulo", afirmou.
Sendo assim, a nomeação dos aprovados fica suspensa até decisão em um recurso administrativo apresentado perante o Conselho Universitário da USP que apontou possíveis irregularidades no concurso. "De fato, caso isso não ocorra, o recurso pode perder completamente sua efetividade", concluiu Borba.
O agravo de instrumento foi interposto por um dos candidatos do concurso, que não foi aprovado. Ele entrou com uma ação pedindo a nulidade da prova e também apresentou uma representação junto à universidade.
2000061-26.2020.8.26.0000
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Investigação
O IDEÓLOGO (Cartorário)
É imperiosa uma investigação.
Em minha época a Escola de Sociologia da USP era padrão para o mundo.
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