Suspensão negada

TJ-SP mantém acórdão que anulou recuperação extrajudicial do Grupo Triunfo

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10 de fevereiro de 2020, 18h23

Divulgação Codesp
Triunfo participa de diversos empreendimentos
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O desembargador Cesar Ciampolini, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido da Triunfo Participações e Investimentos por um efeito suspensivo do acórdão que negou a homologação do plano de recuperação extrajudicial da empresa. O acórdão conferiu aos credores o direito de exigir seus créditos e anulou um leilão reverso realizado no curso do processo.

Após o julgamento da apelação, em dezembro de 2019, a Triunfo protocolou embargos de declaração sobre uma questão relacionada a honorários advocatícios. No entanto, pediu também a concessão do efeito suspensivo até que a questão dos honorários fosse solucionada pelo colegiado. O argumento foi de que a empresa possui ações na Bolsa, que podem sofrer forte impacto negativo devido ao alto valor dos créditos a serem executados.

De acordo com o voto do relator, desembargador Cesar Ciampolini, o pedido de suspensão não guarda pertinência temática com o objeto dos embargos. "Na verdade, o que querem as embargantes é — em embargos de declaração a respeito de honorários de advogado — um vero decreto de ‘stay period’, em detrimento de seus credores, até o julgamento colegiado dos declaratórios. Isto é inadmissível", afirmou.

O desembargador disse ainda que o argumento da Triunfo quanto ao abalo na cotação das ações é questão antiga, pois a reversão da homologação do plano já foi devidamente informada ao mercado, uma vez que se trata de obrigação legal da companhia e de seus diretores. “Não há, portanto, que se falar em abalo no mercado de capitais, ou na economia popular, neste momento”, concluiu.

Homologação anulada
Em dezembro do ano passado, por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP acolheu recurso do BNDES e anulou a homologação do plano de recuperação extrajudicial da Triunfo. Segundo o tribunal, foi ilegal a proibição de voto do BNDES na Assembleia-Geral de Credores, por suposto conflito de interesses. Com isso, não foi atingido o quórum mínimo de 3/5 dos credores previsto no artigo 163 da Lei 11.101/05. 

O BNDES recorreu ao TJ-SP contra a homologação do plano da Triunfo alegando ter sido impedido de votar na Assembleia-Geral de Credores por ser controlador do BNDESPar, que é acionista das recuperandas. O BNDES tem créditos com a Triunfo de aproximadamente R$ 1,1 bilhão. O TJ-SP acolheu a tese da defesa de que não há conflito de interesses e nem vantagem indevida obtida pelo BNDES. Portanto, o banco não poderia ter sido impedido de votar na assembleia.

"Não há como enquadrar, data venia, o BNDES como sócio da TPI. Em que pese a comunhão de interesses públicos com subsidiária integral BNDESPar, certo é que apenas esta é sócia da TPI. Não é possível, em suma, em juízo de cognição plena, reconhecer-se BNDES e BNDESPar como mesma pessoa", afirmou o desembargador Cesar Ciampolini.

A Triunfo Participações e Investimentos é responsável por mais de 2 mil km de rodovias em todo o país, além de ter participação em hidrelétricas e no aeroporto de Viracopos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

1071904-64.2017.8.26.0100/50000

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