Emprego público

Concurseiros que tiveram pedido de isenção negado terão prazo para pagar taxa

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8 de fevereiro de 2020, 13h46

O juiz Victorio Giuzio Nego, da 24ª Vara Federal de São Paulo, aceitou ação civil pública do Ministério Público Federal com o pedido de um prazo mínimo para candidatos de concursos públicos que tiveram pedido de isenção de pagamento de taxa negado pudessem fazer sua inscrição.

Divulgação/TJ-MT
Candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa negado vão ter novo prazo
Concurso juiz TJ-MT

Com a determinação, tanto o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) como a Escola de Administração Fazendária (Esaf) são obrigados a dar o prazo mínimo de cinco dias para o pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos.

A ação do MPF visa facilitar a participação de concurseiros de baixa renda que enfrentavam dificuldades para pagar a taxa após a resposta negativa quanto ao pedido de gratuidade.

Candidatos com requisições indeferidas acabavam obrigados a providenciar o pagamento em prazos muito curtos, às vezes de apenas um dia, ficando sujeitos a imprevistos e correndo o risco de não poder participar dos certames.

“A menos que haja uma lógica, ainda que perversa, de onerar os candidatos por ousarem pedir isenção de pagamento de taxa de inscrição afinal indeferidos definitivamente (em grau de recurso) outorgando-lhes apenas um dia de prazo para pagamento, com isto os sujeitando às vicissitudes de neste único dia não terem acesso à Internet ou uma queda do sistema bancário ou mesmo falta de energia elétrica impedindo-os de fazerem o pagamento e participarem do concurso público, só a podemos visualizar como uma consequência dos candidatos se verem como economicamente hipossuficientes, sem o ser”, apontou o juiz na sentença.

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