Excesso de Prazo

Desde 2016 com a PF, documentos de nora de Lula seguem apreendidos, decide TRF-4

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4 de fevereiro de 2020, 16h22

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou um recurso da advogada Fátima Rega Cassaro da Silva, nora do ex-presidente Lula. Ela pedia a devolução de documentos que desde 2016 estão sob poder da Polícia Federal como parte das investigações da “lava jato”.

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8ª Turma do TRF-4 decidiu manter apreensão de documentos de nora de Lula
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Fátima interpôs agravo interno contra decisão monocrática do desembargador Gebran Neto, que havia negado tutela antecipada ao pedido de devolução dos documentos.

Ao julgar o caso, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, relator do recurso, considerou que "não estão presentes os requisitos que autorizem a liminar". 

A advogada foi alvo de mandado de busca e apreensão em março de 2016. De acordo com os autos, a PF apreendeu seu celular, laptop, tablet, pendrives, além de documentos relacionados ao seu trabalho. Os equipamentos chegaram a ser devolvidos, mas os arquivos permanecem com a PF.

A defesa interpôs o recurso sustentando que houve “excesso de prazo da medida, com indiferença da autoridade policial para com os pertences, visto que a apreensão já perdura desde 2016”. 

De acordo com a decisão, no entanto, “os bens são objeto de apreensão de longa data, não se mostrando plausível que a urgência tenha surgido somente agora”. O recurso foi indeferido por unanimidade.

O indeferimento é quase inteiramente baseado na decisão monocrática do desembargador Gebran Neto. Ao julgar a liminaro magistrado considerou que o mandado de segurança deve ser reservado àqueles casos em que se acumulem os dois requisitos previstos no artigo 7, III, da Lei nº 12.016/09, “ou seja, além da relevância dos fundamentos expostos, é necessária a demonstração inequívoca de risco de ineficácia da medida postulada”. 

Brunoni, assim como Gebran, considerou que os requisitos não foram atendidos simultaneamente. “Não merece reparo a decisão que indeferiu o pedido liminar, porquanto não há, de fato, prejudicialidade no aguardo do julgamento pela 8ª Turma, em homenagem ao princípio cardeal da Colegialidade”, diz o juiz convocado. 

Fátima afirma que não era investigada nem alvo de mandado quando os policiais apreenderam seus bens. 

Familiares
Esse não é o único caso envolvendo a apreensão de objetos de familiares de Lula. O MPF já pediu a devassa de outra nora, do caseiro do sítio de Atibaia, o patrimônio de antigos donos e as compras de Marisa Letícia, ex-esposa do petista. 

Diálogos revelados pelo The Intercept Brasil em janeiro deste ano sugerem que a “lava jato” acreditou em um boato repassado por Claudio Dantas, jornalista de O Antagonista.

Baseando-se em alegações de Dantas, os procuradores pediram a quebra do sigilo fiscal de Marlene Araújo da Silva, também nora do ex-presidente.

Assim como Fátima, Marlene também argumenta não era alvo direto de investigação e mandado quando teve seus bens apreendidos.

Clique aqui para ler a decisão
5000219-75.2020.4.04.0000

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