Servidor é condenado por contratar empresa dos seus pais
3 de fevereiro de 2020, 7h44
Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita da atuação administrativa, com observância da lei. É preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na administração pública.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou três servidores de Elias Fausto e dois empresários por atos de improbidade administrativa.
A denúncia do Ministério Público trata da contratação da empresa dos pais de um dos réus, que era presidente da Comissão de Licitação, para a execução da reforma e ampliação do centro de lazer do município. O ex-prefeito do município também foi denunciado, mas acabou absolvido.
Além da contratação irregular da empresa dos pais do presidente da Comissão de Licitação, o MP afirmou que a obra foi concluída 11 meses após o prazo previsto. O contrato ainda teve cinco aditamentos, sem qualquer imposição de penalidade à empresa contratada.
“Tais fatos caracterizam ofensa aos princípios da legalidade, da moralidade e indisponibilidade do interesse público, eis que, por óbvio, os sócios da empresa Empreiteira de Obras Patinho, ao serem convidados para participar da licitação, tinham conhecimento de que seu filho era o presidente da Comissão de Licitação”, disse o relator, desembargador Moreira de Carvalho.
Para o desembargador, os réus afastaram-se por completo dos princípios que regem a administração pública, sobretudo o da moralidade. Carvalho concluiu que a conduta praticada pelos réus configura ato de improbidade, enquadrando-se no artigo 11, “caput”, da Lei 8.429/92. Os cinco acusados foram condenados à proibição de contratar com o poder público por três anos e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A empreiteira, o presidente da comissão e seus pais deverão pagar, a título de multa civil, R$ 30 mil, e outros dois servidores integrantes da comissão, R$10 mil. “A multa civil possui caráter intimidatório, com papel punitivo, o que não se confunde com o ressarcimento de bens ao erário”, disse Carvalho. Os três servidores foram também sentenciados à perda da função pública.
0003246-38.2012.8.26.0372
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