Empresa deve indenizar por alienação fiduciária de carro sem autorização
28 de dezembro de 2020, 7h32
Por constatar ausência de provas de autorização para a transação, a 28ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou uma empresa de investimentos a indenizar uma mulher por ter alienado fiduciariamente seu veículo sem permissão.

A companhia argumentou que o empréstimo foi concedido a partir de documentos regulares e apresentou a cédula de crédito, sob o nome de uma terceira desconhecida pela autora. Também ressaltou que retirou o gravame, pois a cliente que solicitou o financiamento já havia pedido o cancelamento do contrato quando soube que o veículo havia sido vendido.
"Verifica-se que a ré concedeu contrato de financiamento com gravame de alienação fiduciária do veículo da autora sem o lastro contratual comprovado com ela, não havendo documentos comprobatórios que autorizassem à contratante para realização do gravame", observou o juiz Bruno Teixeira Lino.
Para o magistrado, a alienação indevida acarretou dano moral, já que a autora teve prejuízos comerciais e na vida social: "Havendo lesão a direito de personalidade da parte requerente, causado por ato da parte requerida, está esta obrigada a indenizar aquela". Por isso, fixou o valor de R$ 9 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5079115-46.2018.8.13.0024
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!