Opinião

Ética no agronegócio, o maior ativo de uma companhia

Autores

25 de dezembro de 2020, 16h27

Com a edição da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que introduziu no nosso ordenamento jurídico sanções para as pessoas jurídicas, o conceito de compliance, que vem do inglês, to comply, que significa cumprir, estar de acordo com, passou a ser amplamente utilizado no ambiente corporativo como um importante sistema de prevenção, monitoramento e resposta aos riscos de violação à legislação.

Nos últimos anos, diversas empresas do agronegócio se deram conta da necessidade de estabelecer práticas que não violem a legislação em vigor, pois perceberam que quanto mais íntegra e transparente for sua postura, mais sólidos e duradouros serão os relacionamentos com todos os seus stakeholders, isto é, seus produtores rurais, cooperados, clientes, investidores e colaboradores.

Por conta disso, a implementação de programas de compliance tem se multiplicado e as próprias áreas de compliance têm conquistado espaço cada vez mais estratégicos dentro das corporações, participando ativamente da tomada de decisões.

O programa de compliance não deve ser visto como um mecanismo que engessa os processos da empresa. Para que seja efetivo, deve ser estruturado de acordo com a realidade e riscos atrelados aquele negócio. Não há um modelo único de programa de compliance e cada um deve respeitar as peculiaridades de cada segmento da indústria e ser revisto frequentemente para contemplar novos riscos que, eventualmente, possam surgir.

Os programas de compliance auxiliam na detecção e prevenção de fraudes, melhoram os controles internos e conferem uma cultura de integridade ao ambiente corporativo. Portanto, atuar sem um programa de compliance deixa expostos os ativos e a reputação da companhia.

Violações às leis geram questionamento sobre o modelo de negócios de uma companhia, enquanto que o seu comprometimento com o cumprimento das mesmas inspira confiança nos investidores, parceiros comerciais, clientes e consumidores que valorizam organizações que operam de forma ética. O impacto econômico decorrente do dano reputacional — ainda mais quando potencializado pela cobertura da mídia — pode resultar não só em perdas financeiras incalculáveis, mas também de oportunidades de negócios. Por outro lado, companhias que têm programas de compliance estruturados são cada dia mais atraentes como parceiros comerciais e como boas instituições para se trabalhar.

Nesse sentido, certificações como o Selo Pró-Ética, da Controladoria Geral da União, a ISO 37001 e a ISO 19600 são iniciativas criadas para incentivar empresas de qualquer setor a desenvolver a cultura de compliance. Em dezembro de 2019, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou, por sua vez, o Selo Mais Integridade, com o objetivo de fomentar, reconhecer e premiar práticas de integridade por empresas e cooperativas do agronegócio sob a ótica da responsabilidade social, sustentabilidade, ética e ainda transparência e gestão de riscos.

Outra recente iniciativa do Mapa também voltada para o setor agro, é o Cadastro Agroíntegro destinado a reconhecer ações iniciais efetivas de empresas e cooperativas agropecuárias que demonstrem a implementação de práticas de integridade, ética e transparência, ainda que em estágio inicial.

Assim, um bom programa de compliance além de reduzir riscos de penalidades e danos à reputação, confere maior credibilidade perante aos parceiros de negócios passando a ser um de seus ativos mais valiosos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!