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STF rejeita recurso do Botafogo contra penhora de direitos do clube

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21 de dezembro de 2020, 19h07

Wikimedia Commons/Tito Martins
Condenação se deve a dívidas tributárias
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo 1.281.848, em que o Botafogo Futebol e Regatas pretendia rediscutir a penhora de direitos federativos e econômicos de titularidade do clube relativos à transferência de atleta profissional. Na sessão virtual encerrada em 14/12, os ministros negaram provimento ao agravo interno do Botafogo contra a decisão monocrática de Fux.

Com a negativa de seguimento confirmada pelo Plenário do STF, fica mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou o recurso do Botafogo incabível. Nele, o clube questionava a exigibilidade do crédito tributário por afronta a dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e do Código de Processo Civil (CPC). Segundo os advogados, seria indevida a penhora dos direitos federativos e econômicos relativos à transferência do zagueiro Dória (Matheus Dória Macedo), e a situação inviabilizaria a manutenção de suas atividades. O clube também alegava que não poderia ter havido a rescisão do programa de parcelamento denominado Timemania, disposto na Lei 11.345/2006.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cuja decisão foi mantida pelo STJ, negou recurso do clube contra a ordem de penhora imposta no âmbito de execução fiscal. Para a corte regional, a rescisão do parcelamento é causa suficiente para a exigibilidade do crédito tributário, e o clube não comprovou sua alegação de que a penhora dos direitos federativos e econômicos inviabilizaria a manutenção das suas atividades.

Decisão
No ARE, o Botafogo alegava violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Em sua decisão monocrática, o ministro Fux afirmou que a decisão do STJ está amparada em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral.

O ministro explicou que o artigo 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver se dado exclusivamente com base na sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno perante o próprio Tribunal de origem.

Além desse obstáculo processual, Fux assinalou que, para ultrapassar o entendimento do STJ, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário.

Multa e majoração de honorários
No voto em que manteve seu entendimento, o ministro Fux propôs a aplicação de multa de 5% do valor atualizado da causa, pois, em seu entendimento, o agravo interno se revelou "manifestamente infundado", ao trazer argumentos reiteradamente rejeitados pelas instâncias anteriores. Ele propôs também o aumento dos honorários advocatícios ao máximo legal em desfavor do Botafogo. O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir, apenas com relação à majoração da verba honorária.

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ARE 1.281.848

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