COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA

TJ-RS absolve advogados acusados de lesar clientes em acordos com a Oi

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21 de dezembro de 2020, 9h46

CNJ
Decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul 
CNJ

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que absolveu cinco advogados acusados de fazer acordos desvantajosos, em nome de seus clientes, com os procuradores da Oi/Brasil Telecom pela metade do valor depositado na venda de ações. Moacir Leopoldo Haeser, Augustinho Teloken, João Weide, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel Magadan foram denunciados pelo Ministério Público por patrocínio infiel, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, em razão de acordos judiciais firmados no bojo de 23 ações de complementação acionária movidas contra a empresa. O caso, e o desfecho, foi apurado pelo site Espaço Vital.

Segundo a denúncia do MP, os referidos acordos, feitos já na fase de execução, asseguraram o recebimento, pelos autores, de 50% do valor histórico depositado em juízo para garantir a execução. O montante restante, aí incluídos os juros e a correção monetária, foram devolvido à empresa ré. Para a acusação, os acordos foram prejudiciais aos autores, por terem desistido, já na fase de execução, mesmo contando com sentença favorável, de considerável parcela de quantia já depositada em juízo.

Mudança na jurisprudência
Nos dois graus de jurisdição, ficou claro que os acordos firmados no bojo das ações cíveis de complementação acionária vieram em benefício dos autores, em especial em razão da alteração de entendimento do Superior Tribunal de Justiça em 2009, sedimentado no Enunciado 371. Naquela mudança, a corte superior pacificou sua jurisprudência no sentido de que, nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização e não, como vinha sendo feito até então, com base no balanço patrimonial (anual) da empresa.

A alteração no critério de cálculo, atingindo processos em fase de execução quando de sentença ilíquida, fez com que inúmeras indenizações em somas antes vultosas fossem bastante reduzidas, algumas alcançado, inclusive, valores negativos. A mudança impactou os clientes que adquiriram telefone da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), estatal do governo gaúcho comprada pela Brasil Telecom em julho de 2000.

Na sentença proferida pela 8ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, a pedido do próprio Ministério Público, a juíza Cristina Lohman já havia excluído os acusados João Weide e Gabriel Magadan, por entender que eles não tiveram participação nos acordos.

Conduta correta
A seu turno, os acusados Haeser, Teloken e Campos foram absolvidos — segundo a sentença — porque "agiram corretamente". O juízo reconheceu que os acordos realizados pelos advogados foram benéficos a seus clientes, porque, se não fosse tal transação, pouco ou nada receberiam.

Com a aplicação do novo critério, referente à mudança de jurisprudência no STJ fez com que — mesmo nos processos julgados e já em execução, com o dinheiro já depositado em juízo —, vários clientes ficaram devendo valores recebidos anteriormente — ou teriam de devolver as ações.

Acordos impediram prejuízos
Para os julgadores de primeiro e segundo grau, os acordos conduzidos pelos advogados nesses processos, pela metade do valor, antes que os últimos recursos das demandas fossem julgados, impediu o prejuízo de seus clientes.

O advogado Moacir Leopoldo Haeser atuou em defesa própria e os acusados João Weide e Augustinho Teloken foram defendidos pelo advogado Ezequiel Vetoretti; na defesa do advogado Marco Antonio Campos, atuou Norberto Flach.

A decisão unânime que confirmou a improcedência da ação penal foi dos desembargadores Isabel de Borba Lucas (relatora) e Dálvio Leite Dias Teixeira e da juíza convocada Carla Fernanda de Cesero Haass, que estava substituindo a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta. O acórdão foi lavrado na sessão telepresencial de 16 de dezembro

Pendências
Ao Espaço Vital, os advogados informaram que alguns clientes ainda têm valores depositados e que persiste a contenda judicial para obter a liberação das cifras. Os demais clientes foram habilitados na liquidação extrajudicial da Oi/Telecom que tramita na comarca do Rio de Janeiro, onde já ocorreram duas mediações: uma com oferta de R$ 1 mil, e outra, de R$ 5 mil para cada um dos clientes.

Pelo plano de recuperação, a Oi/Telecom tem o prazo de 20 anos para pagar os débitos quirografários, com pequena correção monetária, podendo optar pela antecipação e liquidação da dívida com deságios que chegam até a 85% do valor.

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001/2.15.0071477-0 (Comarca de Porto Alegre)

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