O princípio da não afetação de receitas determina que todas as receitas orçamentárias sejam recolhidas ao caixa único do tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu ser inconstitucional uma lei de Sorocaba, que trata da política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos e movidos a hidrogênio, com a criação de um benefício fiscal aos proprietários de tais veículos (devolução de cota de IPVA).
De acordo com o relator, desembargador Costabile e Solimene, a norma viola o princípio da não vinculação das receitas tributárias. "O propósito desse preceito é o de assegurar 'que os recursos fiquem livres e à disposição para a realização de obras e serviços, em conformidade com as necessidades existentes e em obediência à escala de prioridades estabelecida a partir de análise rigorosa da situação existente'", disse.
Trata-se, portanto, afirmou o relator, de determinação para que as receitas oriundas da arrecadação de impostos não sejam previamente vinculadas a rubricas específicas, "de sorte a estarem primacialmente disponíveis em proveito da destinação que se apresente realmente necessária, em consonância com as prioridades públicas".
Solimene observou que, ao vincular o retorno da arrecadação da cota de IPVA aos titulares de carros elétricos e movidos a hidrogênios, "ausente qualquer exceção normativa constitucional correspondente, ainda que com as melhores intenções, como prestigiar políticas de meio ambiente", o legislador municipal "desatendeu a técnica, descumpriu o texto constitucional e deixou de lado a teleologia do sistema tributário".
Além disso, segundo o desembargador, a lei também prejudicou o custeio de despesas genéricas e inadvertidamente interferiu em ato típico de administração. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade da norma, sem modulação. A decisão foi unânime.
Processo 2096310-39.2020.8.26.0000
Comentários de leitores
2 comentários
Benefício fiscal.
Franco345 (Engenheiro)
Qualquer benesse deste tipo, favorece quem pode adquirir.
Mas a conta é distribuída pela população.
E lembrando que os impostos pesam mais para a renda mais baixa.
Também deveria ser revisto a taxa sobre consumo de energia elétrica, que vai financiar projetos de economia de energia.
Quem usa ?
Só empresas .
Então de certa forma , é uma perversa transferência de renda dos pobres para os ricos.
E levar em conta que vai precisar de geração , e lá se vai ligar usinas térmicas e mais elevação de custo de energia, pago por todos.
Carro elétrico isenção de tributo
Paulo Mendonça (Funcionário público)
Oportuno senhores, aplausos para a iniciativa! Na cadeia produtiva de veiculo automores, todos, inclusive motos e bicicletas DEVERIA EXISTIR INSENTIVO FISCAL. As razões são sobejamente justificáveis, desde a produção ao consumo. Por outro lado, os governos (três níveis) justificativas poderiam adotar as mesmas para o consumo de álcool. Agora, para a energia limpa que tem um multiplicador "N" de vantagens para o povo e para o País. É muito oportuno estimular a produção das novas fontes de energias elétrica - solar, eólico. Estas já com grandes pontos de produção, inclusive doméstico a merecer estímulos às indústrias periferias, até para serem usadas em carros híbridos. Ao analisarmos toda a cadeia de produção essa adoção pode ser a de maior e melhor justificativa para a documentação de incentivo tributária.
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