Suspensa cobrança de IPTU para imóveis do "Minha Casa Minha Vida" em Goiânia
8 de dezembro de 2020, 17h57
Por entender que os imóveis arrendados possuem imunidade tributária, a 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia concedeu liminar para suspender a exigência de IPTU dos imóveis da cidade vinculados ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), construídos pelo programa Minha Casa Minha Vida.
A Defensoria Pública do Estado de Goiás havia ajuizado ação civil pública com pedido liminar para afastar a cobrança do IPTU. Os defensores Tiago Ordones Rêgo Bicalho, Adel Issa Chahaud e Gustavo Alves de Jesus apontaram entendimento do Supremo Tribunal Federal que previa imunidade tributária aos imóveis do PAR.
Em tentativa de solução extrajudicial, o município argumentou que a garantia constitucional incide apenas sobre os imóveis que estão em posse do Fundo de Arrendamento Residencial e ainda não foram alienados, ou que tenham retornado à posse do fundo. A Defensoria argumentou que o IPTU não pode incidir enquanto a opção de compra não for efetivada.
Já na Justiça, o município alegou que a tese do STF decidira apenas sobre a incidência do IPTU sobre recursos, e não sobre os futuros arrendatários ou proprietários. Segundo a defesa, os contratos de arrendamento preveem a responsabilidade do arrendatário quanto ao
IPTU e aos tributos.
Mas a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza observou que, nesse tipo de contrato, a propriedade do bem continua a cargo do arrendador, ou seja, da União, administrado pela Caixa Econômica Federal:
"Em nenhum momento a propriedade do imóvel é transferida ao beneficiário durante o arrendamento, apenas ao final do contrato se assim o desejar, desde que adquira legalmente o imóvel". Assim, o entendimento do STF permanece válido para os imóveis arrendados. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de Goiás.
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5493254-91.2020.8.09.0051
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