Contas à vista

Guedes e Dilma entre as metas flexíveis e as abertas, a serem dobradas

Autor

  • Fernando Facury Scaff

    é professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) advogado e sócio do escritório Silveira Athias Soriano de Mello Bentes Lobato & Scaff Advogados.

8 de dezembro de 2020, 8h01

Carlos Drummond de Andrade tem uma obra com o título "Um observador no escritório". Trata-se da publicação de seus diários, nos quais ele comenta que, ao reuni-los em livro, o fez animado pela "ingênua presunção de que possam dar ao leitor um reflexo do tempo vivido de 1943 a 1977, menos por mim do que pelas pessoas em volta, fazendo lembrar coisas literárias e políticas daquele Brasil sacudido por ventos contrários". Muitas vezes escrevo estas colunas animado pelo mesmo espírito, como no texto desta terça, embora com qualidade muitas vezes inferior à do mestre mineiro.

Spacca
Qual fio condutor une a ex-presidente Dilma Rousseff, o atual ministro da Economia Paulo Guedes e a definição das metas fiscais para 2021?

Comecemos pela importância da definição das metas fiscais, que devem constar de uma lei anual, denominada Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), que deve veicular o anexo de metas fiscais, no qual "serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem, e para os dois seguintes" (artigo 4º, §1º, LRF). Essas metas fiscais regem a política econômica do governo, e todos os esforços financeiros do país devem ser dirigidos para sua consecução. Ou seja, por lei, o governo se torna obrigado a perseguir os números (a meta fiscal) determinada para: 1) as receitas; 2) as despesas; 3) para o montante a pagar da dívida pública; bem como 4) para o saldo dessa dívida ao final do ano seguinte; além de 5) um exercício de futurologia para os dois anos posteriores.

Trocando em miúdos: não importa quantas crianças estão sem escola, ou quantas pessoas não possuem amparo do sistema de saúde ou não tem acesso a crédito para comprar sua casa própria para o governo importa perseguir o cumprimento das metas fiscais. Nesse sentido, se o governo federal tiver de escolher entre ampliar a rede do SUS ou cumprir a meta fiscal, esta deverá ser a escolha, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela LDO.

Pois bem, o ministro Guedes enviou ao Congresso o Projeto de LDO para 2021, contendo uma meta fiscal flexível, como se verifica na exposição de motivos: "Ao mesmo tempo em que flexibiliza, para fins de cumprimento da meta, a sua apuração, a sistemática adotada no PLDO-2021 reforça o papel do 'Teto dos Gastos', introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, como âncora da política fiscal".

Ocorre que o Plenário do TCU, no acórdão 2898/20, relatado pelo ministro Bruno Dantas, contrariou essa proposta, fazendo um alerta sobre essa flexibilidade, pois assim proceder "é dizer que a meta de resultado primário proposta passa a ser mera 'conta de chegada' e não de partida, como exige a responsabilidade fiscal. Embora fique assegurado o cumprimento do Teto de Gastos, a meta proposta não se vincula ao necessário controle de trajetória da já inflada dívida pública". Prosseguiu afirmando que "os criativos artifícios produzidos em busca de suposta flexibilização podem parecer, à primeira vista, meras acomodações à realidade imposta pelas restrições normativas. Na prática, contudo, concorrem para a perda de credibilidade de regra fiscal que hoje, a despeito de possíveis necessidades de revisões e aprimoramentos, é capaz de sinalizar para a solvência da dívida pública no longo prazo".

Traduzindo: o ministro Guedes queria adotar uma meta fiscal flexível, e o TCU o alertou que isso é inadmissível. Consta que o ministro vai retornar à planilha e refazer as contas, a fim de estabelecer uma meta fiscal determinada, a qual deverá ser perseguida ao longo de 2021, assim que vier a ser aprovada a LDO.

Onde entra a ex-presidente Dilma em toda essa confusão?

Esses fatos me recordaram o discurso proferido em julho de 2015 no qual a ex-presidente anunciou a criação de 15 mil vagas para educação profissional, mas se enrolou ao afirmar que "nós não vamos colocar uma meta. Nós vamos deixar uma meta aberta. Quando a gente atingir a meta, nós dobramos a meta" (assistir aqui, a partir do minuto 1:30, com destaque para os aplausos ao final).

Claro que são coisas diferentes. Propor uma meta flexível é diferente de dobrar uma meta que não foi estabelecida. Porém, observando os fatos à moda do Drummond, como um observador no escritório, me vieram à mente esses dois episódios.

Não foi nem a ex-presidente Dilma, e nem o ministro Guedes, que criaram esse sistema de metas fiscais, que vigora há mais de 20 anos, quando foi aprovada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF   Lei Complementar 101/00), período do ex-presidente FHC. Registre-se, conforme mencionado no acórdão do TCU, que "até 2014, todas as metas de resultado primário foram superavitárias".

Tenho reservas quanto ao uso da sistemática de metas fiscais, conforme já expus. Aprecio muito mais a ideia de metas sociais, na linha do que o senador Tasso Jereissati apresentou último dia 2 no Senado, intitulada de Lei de Responsabilidade Social (PL 5343/2020). Espero que, após os devidos debates e aperfeiçoamentos, esse projeto seja transformado em lei e cumprido à risca sem metas flexíveis ou abertas, para serem dobradas.

O Brasil necessita estabelecer e respeitar arrojadas metas sociais, que devem ter prioridade em face das metas fiscais. Esse é o ponto.

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