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STJ manda TRF-3 julgar de novo aplicação de insignificância em caso de improbidade

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5 de dezembro de 2020, 9h21

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial do Ministério Público Federal para determinar o rejulgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de embargos de declaração em processo em que houve a aplicação do princípio da insignificância em ato de improbidade administrativa.

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O TRF-3 vai ter de julgar novamente os embargos de declaração do processo
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No entendimento do colegiado, houve negativa de prestação jurisdicional por parte do TRF-3 ao não se manifestar sobre questão relevante para o julgamento da causa.

Com dispensa de licitação, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) celebrou, entre 2005 e 2007, contratos no valor total de aproximadamente R$ 2,7 milhões com uma organização social da área de ciência e tecnologia para a elaboração do seu plano estratégico. Na ação, o MPF argumentou que faltou justificativa para os preços ajustados e que os serviços não foram executados diretamente pela empresa contratada.

O TRF-3 rejeitou a apelação do MPF com base na aplicação do princípio da insignificância. Segundo a corte de segunda instância, não houve prejuízo material aos cofres públicos e o serviço foi efetivamente prestado.

O STJ, porém, teve entendimento diferente. Em seu voto, o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, acolheu a alegação do MPF de que o acórdão recorrido aplicou o princípio da insignificância sem a provocação das partes e sem discutir o tema durante o trâmite processual.

"A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional", afirmou o relator, concluindo que se impõem "a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso". Com informações da assessoria do STJ.

REsp 1.821.743

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