Sem aumento de despesa

TJ-SP valida emenda parlamentar que veda aumento salarial a comissionados

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28 de agosto de 2020, 9h50

É possível a apresentação de emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa reservada ao Poder Executivo, desde que mantenham pertinência temática com o objeto do projeto de lei e não acarretem aumento de despesa. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de uma lei municipal de Icém, que reajustou os salários dos servidores municipais.

Câmara Municipal de Icém
Câmara Municipal de IcémSede da Câmara Municipal de Icém

Uma emenda parlamentar excluiu do projeto de lei os ocupantes de cargos em comissão. A Prefeitura de Icém entrou na Justiça para pedir a nulidade dessa ressalva feita pela Câmara e que os comissionados fossem reincluídos na proposta de aumento salarial. A ADI, no entanto, foi julgada improcedente, por unanimidade.

Segundo o relator, desembargador Evaristo dos Santos, a emenda impugnada não tratou de tema diverso ao projeto, ficando devidamente restrita ao tema de remuneração de servidores públicos. “Não houve aumento de despesa. Muito ao contrário: a emenda parlamentar, ao vedar o aumento a servidores comissionados, implicou redução de gastos em comparação com o projeto original”, completou.

Dessa forma, afirmou o desembargador, não há ilegalidade na emenda parlamentar questionada pela prefeitura, nem violação aos princípios da separação dos poderes e da isonomia. Para Evaristo dos Santos, é legítima a opção da Câmara dos Vereadores de restringir, neste momento, o aumento salarial aos servidores efetivos, integrantes permanentes da estrutura administrativa do município.

“A medida se encontra dentro da discricionariedade política do Legislativo, órgão que detém legitimidade para, em conjunto e equilíbrio com o Executivo, adequar as políticas remuneratórias à situação econômico-financeira do município”, afirmou o relator, que concluiu: “A decisão política não se afigura abusiva ou teratológica, a ponto de demandar atuação do Poder Judiciário”.

Processo 2044212-77.2020.8.26.0000

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