Opinião

Modelo ambiental brasileiro precisa ser o mais eficiente e também o mais protetivo

Autor

10 de agosto de 2020, 6h05

Por causa da pandemia da Covid-19, vozes e opiniões em todo o planeta se manifestam a favor de uma recuperação econômica que seja sustentável, verde: World Economic Forum, CEOs de grandes empresas mundiais e brasileiras, G-20, União Europeia, FMI, políticos, empresários, gestores de recursos, cidadãos, ex-ministros, enfim, todos com o intuito dar as suas impressões sobre o tema ambiental.

Puxando um assunto no outro e vivendo tempos em que questões relacionadas à temática economia ESG (ambiental, social e de governança corporativa, nas iniciais em inglês) se tornaram a bola da vez, por que não tecer alguns comentários sobre a realidade da regulação ambiental no Brasil, seus avanços e no que podemos de fato melhorar?

Antes de mais nada, a verdade: o Brasil já conta com farta legislação ambiental protetiva e possui um amplo arsenal jurisprudencial em defesa do meio ambiente. No entanto, a nossa legislação e regulação, mesmo densa e forte, é bastante desconcentrada e, por vezes, confusa.

As competências em matéria ambiental estão elencadas na Constituição Federal. Dessa forma, todos os entes federativos possuem competência administrativa comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Além disso, o artigo 24, inciso VI, preceitua que a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência para legislar de forma concorrente. Já a competência municipal (de interesse local e suplementar) encontra guarida no artigo 30. São diversos os entes, as instituições e as organizações debruçadas e com legitimidade para normatizar e debater a temática ambiental no Brasil.

De acordo com os renomados professores Rômulo S. R. Sampaio e Julia de Lamare (FGV), essa ampla formatação da regulação ambiental no ordenamento jurídico brasileiro é diferente da de outros setores regulados no Brasil, bem como da maior parte dos desenhos regulatórios ambientais de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, país reconhecido pela eficiência na gestão do meio ambiente, a regulação ambiental é exclusivamente determinada por uma única agência governamental, a Environmental Protection Agency (EPA), cuja natureza jurídica equivale à de uma agência reguladora no Brasil.

Em que pese o fato de que, no Brasil, o panorama da regulação ambiental esteja difundido em uma multiplicidade de fontes normativas, há espaço para se compatibilizar ferramentas que protejam o meio ambiente sem gerar restrições exageradas para outros direitos fundamentais, tais como a livre iniciativa, o desenvolvimento econômico e a propriedade privada. A utilização de critérios objetivos na regulação ambiental pode proporcionar processos decisórios de elaboração e revisão de normas que contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.

Obviamente, é preciso se ter em mente que existem diversos interesses antagônicos em discussão, sobretudo os concorrenciais, que poluem o debate e dificultam a implementação de uma regulação ambiental economicamente sustentável. No entanto, é fundamental afastar de qualquer discussão relevante sobre o tema os discursos que estejam alicerçados em alegações desprovidas de tecnicidade, privilegiando os que estejam amparados em valores normativos objetivos e eficientes.

É importante que se valorize a ação econômica, mas, para tanto, equilíbrio e sustentabilidade são medidas de primeira ordem. A elaboração de qualquer marco regulatório ambiental não pode prescindir de um estudo técnico rigoroso e qualquer eventual redução de escala na proteção ambiental deve necessariamente estar bem fundamentada em uma concreta análise de custo-benefício econômico ambiental.

E é nessa linha que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), vem atuando. A empresa, que tem como principal missão viabilizar soluções de pesquisa, desenvolvimento e inovação para a sustentabilidade da agricultura brasileira, já trabalha em ampla sintonia com o ambiente produtivo do Brasil. Suas pesquisas têm como foco atender às demandas do agronegócio, antecipando problemas e identificando novas oportunidades.

A empresa pública possui uma rede de observatórios que qualificam e disponibilizam informações para a tomada de decisões sobre sustentabilidade, economia, política agrícola e tecnologia sustentável. Por causa da Embrapa, o Brasil é reconhecido por ter uma fundamentação científica sólida e está na vanguarda da pesquisa agrícola aplicada.

Recentemente, a Embrapa elaborou estudo denominado "Agricultura movida a ciência", que discorre sobre tendências relacionadas ao futuro da agricultura. De acordo com a empresa, "o estudo comprova o compromisso do estado brasileiro em relação à sustentabilidade da agropecuária, além de ratificar sua responsabilidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 13), o que prevê medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos".

É importante relembrar que a Embrapa também teve participação ativa nas discussões que precederam a elaboração do novo Código Florestal brasileiro. Através de pesquisas e dados, a empresa prestou subsídios para a formatação do arcabouço jurídico que orienta e disciplina o uso da terra e a conservação dos recursos naturais no Brasil. Estratégias e técnicas de recuperação de áreas degradadas, testadas e validadas pela Embrapa são utilizadas para auxiliar produtores rurais brasileiros na tarefa de adequar suas propriedades às exigências legais.

Todas essas iniciativas servem para ratificar que o agro do Brasil já é dos mais eficientes e sustentáveis do mundo. É o tamanho do esforço que produz a alta produtividade, a qualidade dos alimentos, o maior volume nas exportações, a boa oferta de fontes alternativas de energia, e, sobretudo, o desenvolvimento ambiental sustentável.

No atual contexto global, em que investidores priorizam a segurança jurídica, o respeito aos contratos, o desenvolvimento sustentável e a infraestrutura verde, a garantia proporcionada pelo trabalho da Embrapa coloca o Brasil em patamar elevado em relação à produção agrícola limpa, avançada e sustentável.

Também nesse caminho está o órgão que já nasceu com a missão de ser a casa do investidor no Brasil. O Programa de Parceria e Investimentos (PPI), vinculado ao Ministério da Economia, vem trabalhando o projeto do Ferrogrão (ferrovia que ligará o Mato Grosso do Sul ao Porto de Miribituba, no Pará) sob uma importante perspectiva ambiental, que se destaca, primordialmente, pela promoção da sustentabilidade, com a preservação de áreas protegidas e redução da emissão de gás carbono.

Outro projeto do PPI que está amparado em iniciativas de sustentabilidade ambiental é o modelo de concessão dos Parques Aparados da Serra e Serra Geral. O novo padrão visa à preservação ambiental e à promoção do turismo. A implementação desses projetos deve gerar US$ 60 milhões em investimentos para o Brasil.

Regular a atividade ambiental não é tarefa simples, e se esta não for bem estruturada corre-se o risco de que barreiras inadequadas ao desenvolvimento econômico sustentável sejam fincadas. Daí que surge a importância de se discutir menos a forma para dar mais atenção à concentração e ao conteúdo técnico de uma adequada regulação ambiental. A equação será bem resolvida se aferirmos, com alto nível de segurança, se o modelo ambiental pretendido é o mais eficiente, mas também o mais protetivo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!