Sem ilegalidade

MP arquiva inquérito contra Alckmin sobre bonificação de servidores

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29 de abril de 2020, 16h59

O Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor ação civil pública quando os interesses em questão, embora coletivos, sejam patrimoniais, disponíveis e não tenham a necessária relevância social. 

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MP arquiva inquérito contra Geraldo Alckmin sobre bonificação de servidores

Com esse entendimento, o promotor Silvio Antonio Marques, do Ministério Público de São Paulo, arquivou um procedimento que apurava a prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao editar decretos que estabeleceram bonificações por resultados em percentuais diferentes para servidores da Educação e da Fazenda.

O inquérito civil foi instaurado após peça de informação encaminhada pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, do Juizado Cível e Criminal de Birigui, que apontou violações aos princípios da isonomia e da impessoalidade. Com a instauração do procedimento, o promotor solicitou informações ao governo do estado e a Geraldo Alckmin.

O ex-governador afirmou que fixou as bonificações com base nas orientações das áreas técnicas, "observando os ditames legais e os princípios da administração pública". O promotor, ao arquivar o inquérito, concordou com os argumentos da defesa de Alckmin.

"De fato, mesmo que se considere que houve violação ao princípio da isonomia, a fixação de percentuais diversos para fins de pagamento de bonificação por resultados entre servidores da Secretaria Estadual da Fazenda e da Secretaria Estadual da Educação não caracteriza ato de improbidade administrativa. Ademais, não se fala em prejuízo ao erário, pois a medida se destinou à redução de gastos públicos", disse.

Segundo o promotor, nada impede a propositura de ações civis individuais ou uma ação civil pública, por uma associação ou sindicato do profissionais da Educação, questionando a diferença nos percentuais dos bônus. Porém, neste caso, Marques afirmou que o MP não tem legitimidade para ajuizar a ação. Por isso, "não há razões para  o prosseguimento do presente inquérito civil".

Alckmin foi representado pelos advogados Fábio de Oliveira Machado e Marcelo Martins de Oliveira. A defesa informou que não esperava outra decisão que não fosse o arquivamento do procedimento investigatório, "já que não houve qualquer irregularidade da edição dos decretos que estipularam pagamentos de bonificação aos servidores da Educação e da Fazenda".

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14.0695.0000637/2019

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